Políticas Ambientais no Tocantins: breve panorama das ações e legislações ao longo dos 35 anos de história do Estado

Cynthia Miranda, Liana Vidigal Rocha, Cristiano Viana, Phillipe Farias e Vânia Ferreira

O Tocantins foi criado no dia 05 de outubro na Constituição de 1988. A agenda ambiental esteve presente ao longo da recente história do Estado, em alguns momentos de forma morosa e em outros momentos de maneira destacada. As questões ambientais passaram a se materializar, institucionalmente, por meio da criação e estruturação de órgãos estaduais voltados para a criação e implementação de políticas públicas e do arcabouço legal que normatizou e impulsionou a execução dessas políticas.

Nesse sentido, o presente boletim técnico busca apresentar um breve panorama preliminar das políticas ambientais ao longo dos 35 anos de criação do Estado, destacando ações, políticas, programas e legislações sobre o meio ambiente implementadas ao longo de distintas gestões estaduais nas quais estiveram à frente: José Wilson Siqueira Campos, Moisés Avelino, Marcelo Miranda, Carlos Henrique Amorim (Gaguim), Sandoval Cardoso, Mauro Carlesse e Wanderlei Barbosa.

Deste modo, o boletim não busca esgotar as políticas ambientais de cada gestão, mas seleciona as políticas mais significativas da área com o propósito de apresentar uma linha do tempo da institucionalização dessas políticas no Estado.

Siqueira Campos (1989-1991)

A Fundação Natureza do Tocantins (Naturatins) foi o primeiro órgão estadual de política ambiental a ser criado pelo Poder Executivo por força da Lei Nº 29, de 21 de abril de 1989, tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo primeiro governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos. Os objetivos do Naturatins eram promover a proteção, controle e uso racional dos recursos naturais, além de desenvolver estudos e pesquisas de campo.

Conforme o texto da Lei, para atingir esses objetivos, o órgão deveria manter intercâmbio com outros órgãos e entidades nacionais ou internacionais; promover acordos, convênios, contratos e ajustes com instituições públicas ou privadas; instalar ou desinstalar bases do órgão no território estadual. Essa mesma Lei também instituiu o Conselho do Meio Ambiente do Tocantins (Comatins), cujas atribuições principais eram elaborar e executar a Política Estadual de Controle Ambiental, incluindo licenciamentos das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras com o apoio do Naturatins, podendo ainda delegar essas atribuições ao órgão.

Ainda nos meses iniciais do primeiro mandato de Siqueira Campos, o governador sancionou a Lei Nº 56, de 16 de julho de 1989, que obrigou a inclusão de matéria sobre Ecologia e Meio Ambiente nas escolas públicas do Estado do Tocantins. Um dos artigos da lei destacava como facultativa a adoção desses temas nas grades curriculares de escolas particulares.

No mesmo período, o Poder Executivo também sancionou a Lei Nº 71, de 31 de julho de 1989, com o propósito de estabelecer normas gerais e algumas específicas para a proteção do meio ambiente. Dentre essas regras consta a obrigação por parte de empresas que trabalham com produtos poluentes apresentarem projetos de impacto ambiental para o órgão estadual competente, visando prevenir e coibir a poluição. Cabe ao Estado preservar e restaurar o meio ambiente e prover o remanejamento de espécies e de biomas. Além disso, o Estado é responsável por preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético e fiscalizar as entidades que se dedicam à pesquisa e manipulação desse material genético. Também compete ao Estado definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos, que posteriormente passaram a ser chamados de áreas de proteção ambiental (APAs), parques estaduais, unidades de conservação etc.

A mesma lei estipula também normas como a exigência de estudo de impacto ambiental para empresas potencialmente causadoras de degradação, controle da produção e comercialização de substâncias que oferecem risco ao meio ambiente e à vida, coibição de práticas que ameacem e provoquem a extinção da fauna e flora, caça e pesca na Ilha do Bananal, regras sobre como e em que locais são permitidos o desmatamento, autorização de loteamentos urbanos, entre outras normas.

Siqueira Campos sancionou a primeira norma jurídica estadual que trata da produção, embalagem, transporte, utilização e aplicação final de agrotóxicos. A Lei Nº 224, de 26 de dezembro de 1990, diz que esses produtos devem seguir uma série de critérios para evitar prejuízos à vida e ao meio ambiente, estando devidamente registrados nos órgãos federais e cadastrados nos órgãos estaduais competentes. As pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem essas normas estão sujeitas a multas e/ou penas de privação de liberdade.

No último mês de seu primeiro mandato como governador, Siqueira Campos sancionou a Política Ambiental do Estado do Tocantins. A Lei Nº 261, de 20 de fevereiro de 1991, dispõe sobre a elaboração, implementação e acompanhamento dessa Política Ambiental, com princípios, objetivos e normas gerais que visam à proteção do meio ambiente e à melhoria e proteção da vida. Dentre os objetivos gerais da lei consta estimular práticas sociais e culturais, visando a preservação ambiental; conciliar atividades produtivas rurais e urbanas em consonância com o equilíbrio ambiental; preservar e conservar os recursos naturais renováveis e não renováveis de forma racional; utilizar de forma criteriosa os espaços territoriais e os recursos hídricos no meio urbano e rural com tratamento de efluentes de qualquer natureza, entre outros objetivos.

Ainda conforme a Lei Nº 261, cabe ao Estado estabelecer diretrizes para a fiscalização que promovam o controle, vigilância e a proteção ambiental, estimulem o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas à preservação ambiental e fomentem a educação ambiental.

Cabe registrar que a Política Ambiental do Estado do Tocantins dedica capítulos específicos para proteção do meio ambiente, controle da poluição, saneamento básico e domiciliar, uso da água, condições ambientais de edificações e atividades de apoio técnico-científicos, infrações e respectivas sanções, processos administrativos. Nessas temáticas, são previstas diretrizes, proibições, regras gerais para a utilização desses recursos naturais e a destinação correta de rejeitos.

Na Lei Nº 261, merece destaque a criação do Conselho de Política Ambiental do Estado do Tocantins, que posteriormente passou a ser denominado Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins (COEMA-TO). Trata-se de um órgão colegiado de deliberação coletiva composto por representantes dos governos estadual, federal e municipal, Poder Legislativo, associação não governamental ambientalista, representante da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) e da Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (Faet).

Moisés Avelino (1991-1994)

Moisés Avelino foi o segundo governador do Tocantins, eleito pelo voto direto em 1990, assumindo o seu mandato único em março de 1991 e permanecendo no cargo até o final do ano de 1994. Durante a gestão de Avelino, foi mantido o órgão de política ambiental criado pelo seu antecessor, o Naturatins. Em 1992, destaca-se o decreto 5.562, de 30 de abril, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico do Estado do Tocantins com vistas a planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de zoneamento ecológico-econômico do estado. A constituição da comissão foi um passo importante para a criação do Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

Não foram localizadas outras ações ou políticas de destaque na área ambiental no Diário Oficial do Tocantins no período de 1991 a 1994. Já o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Assembleia Legislativa do Tocantins disponibiliza dados a partir do ano de 2018.

Siqueira Campos (1995-1998)

Siqueira Campos foi eleito pelo voto direto e esteve à frente do Governo do Tocantins pela segunda vez, no período de 1995 a 1998. Na área do meio ambiente, uma das mais importantes decisões desse período foi a criação do Parque Estadual do Cantão (PEC), primeira unidade de conservação integral no território tocantinense, por meio da Lei Nº 996 de julho de 1998. Porém, observa-se que a sanção dessa lei foi feita pelo então vice-governador, Raimundo Nonato Pires, que assumiu o cargo de governador no final do mandato para que Siqueira concorresse à reeleição.

Conforme o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), o objetivo principal do Parque Estadual do Cantão é preservar uma amostra relevante do bioma amazônico no estado do Tocantins, onde ocorre um ecótono (transição) com o bioma Cerrado, com a presença de lagos que funcionam como berçário natural de peixes. Além disso, a criação do Parque visa estabelecer parceria com as comunidades ribeirinhas para promover atividades de pesquisa científica, turismo sustentável e educação ambiental.

A unidade possui área de 90.017,89 hectares, com rica biodiversidade que a torna uma das mais importantes para o Tocantins e para a região amazônica. Essa riqueza decorre em parte do encontro dos rios Araguaia, Javaés e Côco, onde se formam aproximadamente 800 lagos. De acordo com o SEUC, o estado de conservação da unidade e a farta alimentação encontrada fazem da região um habitat de diversas espécies da fauna. O Naturatins, órgão responsável pela gestão e fiscalização das unidades de conservação do estado, identificou diversas espécies protegidas no território, entre elas 325 tipos de aves e 299 espécies de peixe, além da maior população de botos do Araguaia (Inia araguaiensis) já descoberta. Segundo o órgão, o local abriga número expressivo de ariranhas (Pteronura brasiliensis), onças-pintadas (Panthera onca), jacaré-açu (Melanosuchus niger), harpias (Harpia harpyja) e outras espécies na fauna, muitas delas ameaçadas de extinção.

A região do parque é popularmente conhecida como Cantão e fica localizada na região centro-oeste do Tocantins, a cerca de 250 quilômetros da capital Palmas, pela rodovia TO-080, abrangendo os municípios de Caseara e Pium. Está situado ao norte da Ilha do Bananal e faz limite com o Parque Nacional do Araguaia, o que torna a região um conjunto de unidades de conservação com mais de 700.00 hectares. O controle de acesso ao Parque Estadual do Cantão é realizado pelo Naturatins que também administra mais 12 unidades de conservação, sendo elas: Parque Estadual do Jalapão, Parque Estadual do Lajeado, Área de Proteção Ambiental das Nascentes de Araguaína, Área de Proteção Ambiental (APA) do Jalapão, APA Serra do Lajeado, APA Ilha do Bananal-Cantão, APA Lago de Palmas, APA Foz do Rio Santa Tereza, APA Lago de Peixe – Angical, APA Lago de São Salvador, APA Lago de Santa Isabel e Monumento Natural Estadual das Árvores Fossilizadas do Tocantins (Monaf).

No início do segundo mandato de Siqueira Campos, em 18 de janeiro de 1995, foi sancionada a Lei Nº 727, que reformulou a estrutura administrativa do Governo do Estado do Tocantins, ocasião em que foi criada a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), permanecendo com essa nomenclatura por poucos meses quando a Lei Nº 791, de 22 de novembro de 1995, revogou a anterior e anexou a Semarh ao Sistema de Planejamento e Meio Ambiente (Seplan). As atas de reuniões do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins (COEMA-TO) e o histórico institucional da Seplan confirmam que, de 1995 a 2010, a Semarh foi extinta como tal e parte de suas competências foram repassada para a Seplan, que posteriormente foi modificada para Secretaria Estadual de Planejamento e Meio Ambiente.

Em 2011, foi criada a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Sustentável (Semades), retornando para o órgão parte de suas competências, pois neste período também foi instituída pelo Governo do Tocantins outra secretaria denominada Secretaria de Energias Limpas, Recursos Hídricos e Projetos Especiais. Por fim, em 2 de janeiro de 2015, foi publicada a Medida Provisória Nº 01 que definiu a nova estrutura organizacional do Governo do Estado do Tocantins e recriou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), permanecendo assim até o momento em que este boletim foi publicado.

De acordo com sua Carta de Serviço, a Semarh é o órgão do Governo responsável por coordenar o processo de revisão da política estadual de meio ambiente e recursos hídricos e seus instrumentos. Entre suas competências se destacam: i) incentivar e fortalecer a gestão ambiental municipal; ii) avaliar e valorar os ativos ambientais do estado do Tocantins; iii) consolidar o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos; iv) promover a recuperação e conservação das bacias hidrográficas e dos sistemas aquíferos; v) implementar projetos de adaptação às mudanças climáticas com foco em adequação de infraestrutura social e ambiental; vi) implementar sistema de gestão e manutenção de Unidades de Conservação com retorno financeiro; vii) incentivar a gestão dos resíduos sólidos com suporte na legislação; viii) captar recursos, capacitar, estimular e fortalecer as Organizações Ambientais da Sociedade Civil, como os Comitês, Conselhos e Consórcios.

A Fundação Natureza do Tocantins (Naturatins), primeiro órgão ambiental criado no Tocantins, em 1989, também sofreu mudanças ao longo do tempo. A sanção da Lei Nº 858, de 26 de julho de 1996, alterou a personalidade jurídica do órgão, tornando-o uma autarquia denominada Instituto Natureza do Tocantins, porém, a sigla Naturatins permaneceu inalterada. As competências da instituição passaram a ser: i) a execução da política ambiental do estado; ii) o monitoramento e o controle ambiental; iii) a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental; iv) a prestação do serviço correlatos que lhe sejam atribuídos resultante de convênios, acordos e contratos. Também é atribuição do órgão a gestão das Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável do Estado.

Siqueira Campos (1999-2002)

O governador Siqueira Campos exerceu o seu terceiro mandato à frente do Poder Executivo do Tocantins no período de 1999 a 2002 em virtude de sua reeleição, permanecendo assim por cerca de oito anos consecutivos no poder.

No tocante às políticas ambientais, a implantação do ICMS Ecológico foi uma das ações mais relevantes da gestão. Em 4 de abril de 2002, a Lei Nº 1.323 foi aprovada e sancionada pelo então governador, definindo os índices para a composição do cálculo de parcelas às quais os municípios passaram a ter direito. Essas parcelas são decorrentes da arrecadação estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, desde que esses municípios implementem ações relacionadas ao meio ambiente. Os critérios avaliados para o recebimento dos recursos são: política municipal de meio ambiente, unidades de conservação, terras indígenas, controle e combate a queimadas, conservação dos solos, saneamento básico, conservação da água, coleta e destinação do lixo.

Conforme a Lei, o cálculo da parcela oriunda da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios fica a critério da Secretaria da Fazenda no que diz respeito ao valor adicionado, quota igual, população e área territorial; ao Naturatins cabe a política municipal de meio ambiente, unidades de conservação, terras indígenas, controle de queimadas, combate a incêndios, saneamento Básico, conservação da água, coleta e destinação do lixo; já o Instituto Rural do Tocantins (Ruraltins) fica responsável pelo índice de conservação e manejo do solo.

De acordo com o Governo do Tocantins, o estado repassa aos municípios que desenvolvem ações ambientais cerca de 130 milhões de reais por ano, o que corresponde a 13% do total de recursos do ICMS.

No segundo mandato do então governador Siqueira Campos, foram criadas também a Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Araguaia (1999), localizada nos municípios de Araguaína, Babaçulândia e Wanderlândia; a Unidade de Conservação APA Jalapão (2000) e o Parque Estadual do Jalapão (2001).

Marcelo Miranda (2003 – 2006)

Em 2003, Marcelo Miranda tomou posse para o seu primeiro mandato como governador do Estado do Tocantins. No ato da sua posse, foi definida toda a estrutura estatal, sendo criada a Secretaria Estadual de Planejamento e Meio Ambiente e a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos separadamente.

Em abril de 2003, o governo estadual estabeleceu a Política Estadual de Educação Ambiental por meio da publicação da Lei Nº 1.374. O Art. 5º da lei destaca que compete ao poder público inserir as políticas de educação ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, engajando a sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, e aos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

Em 31 de março de 2005, o governo estadual publicou a Lei nº 1.558 que reduzia em 89% a reserva entre cerrado e Amazônia referente à Área de Proteção Ambiental (APA) da Ilha do Bananal/Cantão e gerou descontentamento e até um requerimento na Câmara dos Deputados, pedindo a constituição de Comissão Externa para acompanhar a discussão envolvendo a redução de 89% da APA, tendo em vista ser uma área de rara diversidade biológica, situada entre o cerrado e a floresta amazônica, constituída por aves ameaçadas de extinção e povos indígenas. O Ministério Público Federal contestou a lei de autoria do governador, alegando que a lei era resultante da pressão do agronegócio, especialmente a expansão das lavouras de soja, e desprezava um estudo técnico sobre preservação da área. Por fim, a lei foi suspensa e posteriormente alterada.

Em outra direção, no dia 5 de abril de 2005, o governo instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC) por meio da Lei N° 1.560 para contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no âmbito do Estado e nas suas águas jurisdicionais e promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

Marcelo Miranda (2007 – 2009)

Nas eleições estaduais de 2006, Marcelo Miranda foi reeleito governador do Tocantins. As competências da Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente relativas ao meio ambiente são transferidas para a Secretaria dos Recursos Hídricos e ambas as pastas recebem nova denominação, a saber, respectivamente, Secretaria do Planejamento e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) (Diário Oficial 2319).

As atribuições da nova secretaria passam a ser planejar, coordenar e acompanhar a política estadual de recursos do meio ambiente e, em especial, realizar tais ações quanto à de recursos hídricos, naturais e de desenvolvimento sustentável; implementar as políticas de usos múltiplos das águas e elaborar programas, projetos, fiscalizar e apoiar a execução de obras. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH) passam a pertencer à Semarh.

Em 2008, foi criada a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Tocantins (CIEA-TO), de caráter consultivo e deliberativo, de acordo com o seu Decreto de criação n° 3.304. Entre suas atribuições constam a avaliação da implementação das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental e do Programa Estadual de Educação Ambiental; o apoio à implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública; e o auxílio à criação de Coletivos Educadores Regionais.

É importante ressaltar que a CIEA-TO foi alterada pelo Decreto nº 4.552, de 11 de maio de 2012, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado às Secretarias da Educação e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Entre as atribuições constam ainda estimular, acompanhar e avaliar a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental e do Programa Estadual de Educação Ambiental, na qualidade de interlocutor do Estado junto aos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente.

Também em 2008 foi publicada a Lei Nº1.917 que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins, e adota outras providências. A lei sinaliza o compromisso do estado em desenvolver ações para conservação das florestas, do cerrado e da biodiversidade diante das atividades antrópicas que provocam os efeitos nocivos da mudança global do clima e os compromissos fundamentais do Estado do Tocantins.

Entre os objetivos da lei destaca-se o fomento e a criação de instrumentos de mercado que viabilizem a execução de projetos de redução de emissões do desmatamento, de energia limpa, e de emissões líquidas de gases de efeito estufa e a realização de inventário estadual de emissões, diversidade e estoque dos gases que causam efeito estufa de forma sistematizada e periódica.

Em julho de 2009, foi instituída a Lei Nº 2.095 que dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema). O Fuema foi instituído pela Lei 261, de 20 de fevereiro de 1991, e denominado pela Lei 858, de 26 de julho de 1996, e está vinculado ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

O fundo tem por finalidade prover os recursos destinados a financiar planos, programas ou projetos de preservação, conservação e/ou a recuperação do meio ambiente, visando à execução da Política Ambiental do Estado. Na referida lei de 2009, destaca-se que 40% dos recursos do Fuema devem ser destinados, prioritariamente, aos projetos que visam à conservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais e cabe ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) controlar, fiscalizar e deliberar sobre a forma de utilização dos recursos do fundo.

Carlos Gaguim (2009 – 2010)

Carlos Henrique Amorim (Gaguim), então presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), assume interinamente o governo do Estado no dia 9 de setembro de 2009 em razão da cassação dos mandatos de Marcelo Miranda e seu vice, Paulo Sidnei, por abuso de poder político praticado em 2006, em decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 8 de outubro, Gaguim é eleito governador por meio de votação indireta feita pelos deputados estaduais. Um ano depois, ele tenta a reeleição, mas é derrotado por Siqueira Campos por uma diferença de menos de um ponto percentual.

Durante o seu mandato como governador, foi publicada, no dia 2 de outubro de 2009, a portaria nº 601, do Naturatins, que criava a Comissão Técnica Permanente de caráter consultivo e informativo para discussão dos impactos ambientais advindos da instalação da Usina Hidrelétrica de Lajeado (UHE Lajeado). Essa comissão seria responsável por encaminhar soluções sobre os assuntos referentes aos cumprimentos dos Planos Básicos Ambientais (PBA).

Os Planos Básicos Ambientais são documentos considerados indispensáveis no processo de licenciamento ambiental referente, sobretudo, a grandes empreendimentos. O objetivo central é garantir que sejam tomadas medidas de mitigação, controle, eliminação e compensação de impactos ambientais identificados durante o desenvolvimento e/ou implementação de projetos de grande porte, como construção de rodovias, terminais intermodais e usinas hidrelétricas. Esse planejamento visa ainda verificar junto às comunidades locais os impactos causados pelas instituições.

Em dezembro de 2009, o Naturatins promoveu audiências públicas em 20 municípios do Estado com o objetivo de esclarecer dúvidas e receber sugestões sobre a implantação do empreendimento Suzano – Papel e Celulose para o plantio de eucalipto. A projeção era de que cerca de 60 mil hectares fossem destinados para o plantio de eucalipto. A principal área afetada seria a referente ao Bico do Papagaio, localizado no norte do Tocantins. Após as reuniões, o governo apresentou o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental). Contudo, não foram encontrados relatórios que mostrassem os dados sobre os impactos na região.

Apesar de o projeto prever 60 mil hectares de plantação, em maio de 2011, a diretoria de Sustentabilidade no Agronegócio, subordinada à Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário, revelou que a expectativa era crescer mais de 1000% em área plantada no Estado todo. Isto é, no início, o projeto se limitava a uma região e, em menos de dois anos, já se falava em expansão para todo o território tocantinense.

Esses dados eram contrários a uma das ações para o meio ambiente divulgadas durante o governo de Carlos Gaguim: o Subprojeto Cerrado Sustentável do Tocantins. No dia 14 de junho de 2010, o Governo do Estado assinou, em Brasília, o acordo de doação firmado com o Banco Mundial para receber o valor de três milhões de dólares, por meio do Fundo para o Meio Ambiente Global (GEF/Banco Mundial). Segundo o site do governo tocantinense, o objetivo do acordo visava “ampliar a abrangência e complementar as ações de consolidação do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e Gestão Territorial”.

Na ocasião, o governador disse que “no Tocantins, a cada nascimento, o pai deverá realizar o plantio de 10 árvores, garantindo assim a preservação ambiental”. Além do Banco Mundial, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e o Governo de Goiás firmaram o compromisso de investir na preservação do bioma cerrado presente na maior parte do território tocantinense.

Siqueira Campos (2011-2014)

No dia 1º de janeiro de 2011, Siqueira Campos toma posse como governador do Tocantins pela quarta vez desde a criação do estado em 1988. Em 22 de março de 2011, o Governador do Estado do Tocantins criou o Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno do Lago da UHE Luís Eduardo Magalhães, localizada no município de Lajeado. A resolução nº 22, publicada no dia 15 de junho de 2011, aprovou a proposta de instituição do comitê. Entretanto, efetivamente o comitê só foi implantado no dia 08 de novembro, após a publicação do decreto 4.434, no diário oficial. Conforme o documento, tratava-se de um órgão colegiado, de natureza consultiva, normativa e deliberativa, sendo parte integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

Destaca-se que os objetivos do comitê eram prioritariamente acompanhar a execução do Plano das Bacias Hidrográficas e produzir o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos das bacias presentes no estado. Composto por representantes do poder público, dos usuários da água e da sociedade civil, o comitê foi criado para ser, sobretudo, um espaço para a discussão e tomada de decisões sobre as bacias hidrográficas.

Segundo o site oficial do comitê, essa bacia está situada na região central do Estado, possuindo cerca de 17.760 Km2. Situada entre a Serra do Lajeado (nascente) e o curso do rio Tocantins (foz), os cursos d’água abrangem 24 municípios, incluindo a capital Palmas. Essa área é considerada, pelo governo, com alto valor e interesse para objetivos referentes a planejamento para o uso racional e gestão de recursos hídricos.

Já em 11 de maio de 2012, é publicado no Diário Oficial o decreto nº 4.551, que instituía o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública, também conhecido como A3P. Na ocasião, o texto destacava o “papel estratégico do Estado na revisão dos padrões de produção e consumo”, além da adoção de novos parâmetros de sustentabilidade socioambiental. Vale ressaltar que o projeto surgiu em 1999 no âmbito federal e foi sendo adotado gradativamente pelas demais esferas.

De acordo com o decreto, os órgãos públicos do Estado deveriam adotar os critérios ambientais estipulados a fim de promover uma melhoria contínua do processo de gestão. A intenção era conciliar as práticas da administração pública com a política de prevenção de impactos ambientais. Além disso, o programa previa o uso mais racional e sistematizado dos recursos naturais, a fim de reduzir os danos ao meio ambiente.

A A3P indicava ainda a capacitação de gestores públicos no que diz respeito à redução de impactos socioambientais. Assuntos como licitações sustentáveis, qualidade de vida no trabalho, uso responsável de recursos e gestão de resíduos deveriam ser trabalhados junto aos servidores. Afinal, no entendimento do governo, a gestão compartilhada era compreendida como “um meio eficiente para a consonância das Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente com os órgãos e sistemas integrantes da Administração Pública”.

Nesse mesmo diário oficial, o governo estadual publicou o decreto 4.550 que dispunha sobre o Fórum Estadual de Mudanças Climáticas (FEMC), instituído em 18 de abril de 2007, no decreto 3.007. Vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o evento tinha como principais objetivos: i) conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa; ii) acompanhar e avaliar a Política Nacional de Mudanças Climáticas; iii) estimular, fortalecer, acompanhar, avaliar e propor a atualização da Política Estadual de Mudanças Climáticas.

O que chama a atenção no decreto são as medidas que deveriam ser adotadas para conter o fenômeno das mudanças climáticas e promover a conservação da biodiversidade. Além disso, havia a ideia de implantar projetos com o intuito de reduzir as emissões por desmatamento e degradação (REDD), investimento em energia limpa e mecanismos de desenvolvimento limpo.

Sandoval Cardoso (2014-2015)

No dia 4 de abril de 2014, Siqueira Campos renuncia ao cargo de governador do Tocantins e, em seu lugar, interinamente assume Sandoval Cardoso, até então presidente da Assembleia Legislativa. Cabe destacar que o vice-governador João Oliveira não assumiu o posto por ter renunciado antes mesmo do governador. Na época, especulou-se que se tratava de uma estratégia política, porém nada foi provado. Sandoval Cardoso toma posse no dia 04 de maio de 2014, sendo considerado o sétimo político a governar o Estado.

No ano anterior à sua posse, quando ainda era deputado estadual, Cardoso participou da assinatura do contrato entre o Governo do Estado e o BNDES para a doação de recursos no valor de 40 milhões de reais do Fundo da Amazônia, para a implantação e execução do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Tocantins.

De acordo com o Fundo da Amazônia, os objetivos do projeto eram: i) implementar o CAR em 96 municípios do Estado; ii) aperfeiçoar o sistema de monitoramento e controle do desmatamento na região; iii) implantar o programa de descentralização da gestão ambiental estadual nos municípios cadastrados e iv) desenvolver o polo sustentável de silvicultura no bioma amazônico do Tocantins. O projeto seria coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins (Semarh/TO).

Em 06 de maio de 2014, dois dias após a posse de Sandoval Cardoso, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da ministra Izabella Teixeira, publica a instrução normativa nº 2, que dispunha sobre “os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural-CAR”. A primeira parcela do recurso foi liberada no dia 28 de maio de 2014, com o valor de aproximadamente R$19.639.000,00.

Segundo o relatório do Fundo da Amazônia, foram feitas “81.223 inscrições de CAR, ultrapassando a estimativa de 80.000”, correspondendo a “94,85% da área cadastrável do estado”. Além disso, o recurso foi utilizado para auxiliar na regularização fundiária de propriedades dos municípios do Tocantins e para monitorar atividades, como queimadas e desmatamento ilegal.

Marcelo Miranda (2015-2018)

Marcelo Miranda assume, pela terceira vez, a gestão do Tocantins após sair vitorioso nas eleições estaduais de 2014. Em janeiro de 2017, é instituída a lei Lei Nº 3.179 que estabelece a Política Estadual de Incentivo à Geração e ao Uso da Energia Solar – Pró-Solar, com a finalidade de aproveitar o potencial solar do Estado para racionalizar o consumo de energia elétrica.

Ainda em 2017, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos finalizou o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/TO) que surgiu como uma resposta do governo estadual à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes e responsabilidades para uma gestão mais eficiente e sustentável dos resíduos em todo o Brasil. O PERS/TO foi desenvolvido com o apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para atender à Lei federal Nº 12.305, que orienta a promoção de uma mudança gradual nos hábitos e atitudes da sociedade, abrangendo todas as fases da gestão de resíduos, desde sua geração até sua disposição final. Já a Lei Estadual nº 3.614, que formalizou a Política Estadual de Resíduos Sólidos, só foi sancionada em dezembro de 2019, após o término do governo Miranda, mas o PERS/TO já havia sido elaborado e estava em fase de implementação.

A implantação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos enfrentou diversos obstáculos. Entre os principais desafios estavam a falta de coordenação eficaz entre os diferentes níveis de governo (estadual, municipal e federal), a fragilidade na infraestrutura de gestão de resíduos em várias cidades do Tocantins e a escassez de recursos financeiros para garantir a execução das ações previstas.

Um dos grandes obstáculos para a efetiva implementação do plano foi a falta de engajamento da população e dos políticos locais. Apesar desses entraves, a gestão de Marcelo Miranda registrou algumas ações positivas, como:

i) Criação de Programas de Gestão de Resíduos

  • O governo estadual promoveu programas voltados à reciclagem, como o incentivo à criação de cooperativas de catadores e o fortalecimento de iniciativas de gestão integrada de resíduos. Essas ações serviram para aprimorar a eficiência da coleta seletiva e, ao mesmo tempo, gerar trabalho e renda para diversas comunidades.
  • Implantação de sistemas de monitoramento e avaliação da gestão de resíduos, especialmente em municípios de maior porte, com o intuito de acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estadual de Resíduos Sólidos.

ii) Capacitação e Assistência Técnica para Municípios

  • A capacitação dos municípios visava à construção de estruturas adequadas para a gestão de resíduos, especialmente nas cidades menores. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos buscou firmar parcerias com ONGs e com o governo federal, a fim de ampliar a capacitação técnica e melhorar a infraestrutura de gestão de resíduos em diferentes regiões do Tocantins.

iii) Fortalecimento da Parceria com o Setor Privado

  • Durante esse período, também foram feitas parcerias com a iniciativa privada para a implantação de aterros sanitários e centros de triagem em algumas cidades, com o objetivo de atender à crescente demanda por serviços adequados de manejo de resíduos e melhorar a destinação final dos resíduos no estado.

Mauro Carlesse (2018-2022)

A gestão de Miranda foi interrompida em 2018, quando ele teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por irregularidades nas eleições de 2014, o que gerou uma crise política adicional no Estado e levou à convocação de novas eleições. Durante o governo de Mauro Carlesse, a agenda ambiental no Tocantins foi marcada por algumas iniciativas importantes, mas também por desafios significativos na área da gestão ambiental.

A Lei nº 2.959/2015, que estabeleceu o ICMS Ecológico no Tocantins, foi sancionada durante o governo de Marcelo Miranda, mas as modificações realizadas pelas Leis nº 3.319/2017 e 3.348/2018 aconteceram no governo de Mauro Carlesse, que deu continuidade à implementação dessa política. As alterações visaram atualizar os critérios de distribuição do ICMS, associando o repasse do imposto a indicadores ambientais de desempenho dos municípios, como forma de incentivar práticas sustentáveis e promover o desenvolvimento responsável no estado. Nesse contexto, Carlesse também criou uma comissão especial para monitorar a aplicação e a eficácia da lei, que envolveu a coordenação entre diversas secretarias e órgãos estaduais com atribuições relacionadas à gestão ambiental, ao desenvolvimento econômico e à infraestrutura.

A comissão tinha como objetivo avaliar e propor melhorias nas políticas ambientais do estado, buscando uma abordagem integrada e sustentável para o uso dos recursos naturais e a preservação ambiental. A legislação manteve a destinação de 13% da cota-parte do ICMS para critérios ambientais, o que se tornou um incentivo financeiro para os municípios que adotam práticas sustentáveis e políticas públicas voltadas à preservação ambiental. Esses recursos poderiam ser aplicados em ações como proteção ambiental, educação ambiental e gestão de resíduos sólidos, estimulando diretamente a promoção do meio ambiente no nível municipal.

O governo de Carlesse tratou da agenda ambiental no Tocantins com ênfase na sustentabilidade e na preservação dos recursos naturais, elementos centrais da política pública estadual. Nesse contexto, a Lei nº 3.594/2019, que institui a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti, foi uma das principais iniciativas voltadas para a proteção ambiental, a valorização da biodiversidade e a promoção de alternativas sustentáveis para o desenvolvimento econômico local.

Durante esse período, foram implementados e reforçados programas de capacitação de extrativistas e artesãos, visando assegurar que a coleta e o manejo do capim-dourado e do buriti fossem feitos de maneira legal e sustentável. A fiscalização, sob responsabilidade do Naturatins, também foi intensificada, com ações para garantir que as atividades de coleta do capim-dourado e do buriti estivessem em conformidade com a legislação vigente.

A gestão apoiou projetos voltados para o uso de tecnologias sustentáveis para o manejo do fogo, como a queima controlada, prática regulamentada pela Lei nº 3.594/2019, com o objetivo de garantir a floração do capim-dourado nas áreas de campo úmido, como as Áreas de Reserva Legal (ARLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

A integração das políticas ambientais com o desenvolvimento social e econômico das comunidades locais também foi um foco durante a gestão Carlesse. A implementação da Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti, alinhada com os programas de fiscalização, manejo sustentável e capacitação, foi uma ação do governo Carlesse para garantir que o desenvolvimento econômico do Tocantins fosse sustentável e em harmonia com a preservação dos recursos naturais, fomentando a sustentabilidade ecológica e a inclusão social das comunidades tradicionais.

Ainda no governo Mauro Carlesse, foi promulgada a Lei nº 3.699/2020, que teve como um dos seus marcos principais o fortalecimento da gestão ambiental no Tocantins. A Lei nº 3.699, sancionada em 29 de junho de 2020, alterou a Lei nº 1.789, de 15 de maio de 2007, que anteriormente regulamentava a organização e as competências do COEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) e o processo de licenciamento ambiental no Estado do Tocantins. A principal motivação da alteração foi promover a modernização da gestão ambiental, aprimorar os processos de licenciamento e fortalecer tanto a fiscalização quanto à participação social no Estado.

A Lei nº 1.789/2007, embora tenha estabelecido um sistema de fiscalização ambiental, apresentava limitações em relação às ferramentas e à estrutura necessárias para o monitoramento ambiental eficaz. A fiscalização era predominantemente realizada pela SEMA e pelo COEMA, com mecanismos que careciam de maior integração e eficiência.

Com a Lei nº 3.699/2020, houve uma reestruturação significativa das competências do COEMA/TO, o principal órgão consultivo e deliberativo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Este conselho tem um papel essencial na formulação de políticas públicas ambientais e na orientação das ações de gestão ambiental no Estado.

A nova legislação ampliou a composição do COEMA, permitindo uma maior participação da sociedade civil, entidades empresariais e organizações não governamentais (ONGs). Essa alteração visou aumentar a pluralidade de vozes nas decisões sobre questões ambientais e fortalecer o caráter consultivo e deliberativo do Conselho, refletindo a necessidade de uma gestão mais inclusiva e democrática. Além disso, a nova lei garantiu uma maior autonomia ao COEMA para deliberar sobre questões relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, conferindo-lhe mais poder nas decisões estratégicas sobre o futuro ambiental do Estado.

A promulgação da Lei nº 3.699/2020 aconteceu em um momento crucial para o Estado do Tocantins, refletindo a necessidade urgente de modernização das políticas ambientais e o fortalecimento das práticas de gestão ambiental. A nova legislação buscou aprimorar tanto as técnicas de licenciamento quanto os processos de fiscalização, atendendo aos desafios contemporâneos de desenvolvimento sustentável e conservação ambiental.

O governo de Mauro Carlesse encerrou seu ciclo na gestão ambiental com a promulgação da Lei nº 3.804, de 29 de julho de 2021, que trouxe alterações e complementações significativas para acelerar o processo de concessão de licenças ambientais. A referida lei constitui um avanço significativo na legislação ambiental do Tocantins, ao buscar conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental.

Ao simplificar o processo de licenciamento e promover maior transparência e participação social, a lei tem o potencial de contribuir para um crescimento mais sustentável e responsável no estado. Essa abordagem é essencial para assegurar que o progresso econômico ocorra de maneira equilibrada, preservando os recursos naturais e garantindo a qualidade de vida da população.

A gestão de Carlesse, cabe ainda destacar, também foi marcada por polêmica na área ambiental. Em agosto de 2021 o governador apresentou proposta de lei aprovada na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para concessão de exploração pela iniciativa privada, dos serviços de turismo no Parque Estadual do Cantão, Parque Estadual do Lajeado e o Monumento Natural das Árvores Fossilizadas do Estado do Tocantins. Em fevereiro de 2022 o poder executivo encaminhou para Aleto a revogação dos termos da lei que autorizou a concessão de exploração pela iniciativa privada dos parques. O tema foi tratado de forma aprofundada pelo Laboratório de Estudos Geopolíticos do Tocantins no boletim “Produção e discussão de projetos do Legislativo Tocantinense sobre o seguimento Meio Ambiente no período 2019-2021”.

Wanderlei Barbosa (2022)

O governador Wanderlei Barbosa assumiu interinamente a função em 2021, após Mauro Carlesse ser afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito de investigações judiciais. No dia 11 de março de 2022, Barbosa tomou posse definitiva do cargo com a renúncia de Carlesse. Wanderlei Barbosa atuou para o avanço das estratégias legais para que o Estado desenvolvesse uma legislação específica para Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (o REDD+) e pudesse receber a recompensa financeira advinda dos créditos de carbono.

Para isso, foi realizada a seleção da empresa Mercuria por meio de um edital de chamamento público, com base na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, conhecida como Lei das Estatais. Lançado em setembro de 2022, o edital tinha como objetivo escolher um parceiro nacional ou internacional que pudesse aportar recursos financeiros, apresentando experiência comercial abrangente e, principalmente, conhecimento técnico para a implementação do projeto. A fim de viabilizar a parceria, foi criada uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), chamada Tocantins Carbono, entre a Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias (Tocantins Parcerias), do Governo do Estado e a Mercuria.

Wanderlei Barbosa (2023 – atual)

Wanderlei Barbosa foi reeleito para governar o Tocantins por mais quatro anos em 2 de outubro de 2022. Após sua posse para o segundo mandato, foram criadas as leis nº 4.111/2023, que estabelece a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), e nº 4.131/2023, que institui o Fundo Clima do Estado do Tocantins (FunClima). Essas leis possibilitaram o início do processo de registro de créditos no padrão internacional.

O Governo do Estado do Tocantins tem concentrado esforços na qualificação e certificação de um projeto denominado REED+ Jurisdicional do Tocantins, cujo objetivo principal é tornar o estado apto a comercializar créditos de carbono no mercado de carbono voluntário. Este processo se encontra em fase avançada, uma vez que o Governo assinou, no dia 5 de junho de 2023, um acordo técnico e comercial com a empresa suíça Mercuria Energy Trading S/A, que atua no segmento de energia e commodities.

Segundo o Governo Estadual, a empresa se comprometeu a investir R$ 20 milhões em serviços técnicos para o cumprimento dos requisitos de qualificação em um padrão internacional e geração de créditos de carbono. A Mercuria se comprometeu também a aplicar entre 10 e 20 milhões de reais no registro desses créditos, o que habilita o Tocantins a atuar no mercado de carbono voluntário, comercializar créditos e obter recursos financeiros para serem investidos em políticas públicas, projetos e programas de desenvolvimento sustentável.

O Programa REED+ Jurisdicional do Tocantins visa reduzir progressivamente as emissões de gases de efeito estufa advindos de desmatamento, queimadas e degradação florestal. REED+ é um conjunto de ações, cuja sigla significa Redução de Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal e o símbolo + se refere à conservação dos estoques de carbono florestal, manejo sustentável das florestas e aumento dos estoques de carbono florestal.

Trata-se de um instrumento criado na Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudanças do Clima (UNFCCC) para compensar financeiramente países em desenvolvimento por suas boas performances na redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, advindos do desmatamento e da degradação florestal. Por meio da Comissão Nacional para REED+, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima autorizou o Tocantins a acessar recursos financeiros na modalidade pagamento por recursos. Esta comissão é responsável por coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil, além de coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no país.

Para que o Governo do Tocantins tenha acesso aos créditos de carbono, é necessário cumprir uma série de compromissos, denominados salvaguardas ambientais, como investimento em monitoramento e controle da preservação dos recursos naturais, investimento nas áreas habitadas por povos originários e comunidades tradicionais, consulta a essas comunidades sobre suas demandas e necessidades, repartição dos benefícios e gestão participativa da sociedade no desenvolvimento sustentável dos territórios.

Em outubro de 2023, foi realizado o 1° Fórum REDD+ Jurisdicional do Tocantins, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). Durante dois dias, o evento reuniu mais de 200 participantes, entre representantes de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares de diversas regiões do Estado, além de autoridades e técnicos do setor público federal, estadual, municipal e representantes de parceiros internacionais, que testemunharam a apresentação do Programa de REDD+ Jurisdicional do Tocantins.

Ainda em 2023, destaca-se a publicação do Decreto 6.601/2023, no qual o Governo do Estado dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências. O referido decreto também detalha as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológicos (ICMS-Ecológico).

Já em 2024, o governador Wanderlei Barbosa publicou o Decreto nº 6.841 referente ao aumento do quantitativo do número de brigadistas para combater o fogo, alterando assim o Decreto nº 6.627, de 4 de maio de 2023, que permitia a contratação de apenas 60 brigadistas. O novo Decreto estabelecia que, em situação de emergência, o número poderia ser elevado para até 500 (quinhentos) brigadistas de incêndio florestal.

Além da Semarh, o monitoramento do desmatamento ilegal é realizado pelo Instituto Natureza do Tocantins, pelo Batalhão da Polícia Militar Ambiental, pelo Ministério Público Estadual e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​do Tocantins, que atuam conjuntamente no comando e controle das práticas ilegais.

No que diz respeito à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins (Semarh), o órgão tem se destacado pelas ações associadas à proteção do meio ambiente, como o uso de ferramentas tecnológicas, políticas públicas, programas e ações do Estado, além da operacionalização do Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (CIGMA).

Agradecimentos: Fundação de amparo à pesquisa do Tocantins – FAPT e Iniciativa Amazônia+10