Roberto Ramos Santos, Geyza Alves Pimentel, Edileuson Almeida e Jeferson França Castro
A finalidade deste boletim é apresentar as proposições sobre meio ambiente e energias, inscritas na Assembleia Legislativa de Roraima no período 2019-2021. Antes de fazer qualquer referência sobre o perfil e o andamento delas na ALE-RR, o boletim descreve os limites e a vegetação do estado de Roraima com o propósito de destacar alguns dos seus problemas atuais.
Roraima: configuração do seu espaço geográfico
Em termos populacionais, Roraima é o menor estado brasileiro. Em 2010, o IBGE contabilizou 450.479 habitantes, 2,01 habitantes por km². O estado tem a extensão territorial superior a muitos outros estados da Federação, ocupando a 14.ª posição nacional com uma área total de 224.298,56 km². Ao Norte, seu espaço geográfico divide-se com a Venezuela e a Guyana em uma tríplice fronteira. Ao Sul, os limites são com os estados do Amazonas e Pará. A leste, faz fronteira com a Guyana, e a Oeste, compartilha parte da região amazônica com a Venezuela e o estado do Amazonas.
Ao sul e a oeste de Roraima, a paisagem do território é de extensa faixa constituída por matas densas e úmidas na típica vegetação da floresta amazônica. Com a intenção de extrair madeira da mata e comercializá-la, desde a década de 1980, as madeireiras foram instalando-se nos municípios ao sul do estado, principalmente em Rorainópolis, que fica próximo ao estado do Amazonas, potencializando o processo de desmatamento da região. Segundo dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON), entre agosto de 2019 e junho de 2020, em Roraima, 9.458 hectares da floresta amazônica sofreram exploração de madeira. Desse total, 55% foram de forma não autorizada e 45% com permissão da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh). A área total desmatada correspondeu a mais de cinco mil campos de futebol (IMAZON, 2021a). Ainda pelos dados do IMAZON, em fevereiro de 2021, Roraima foi o segundo estado da Amazônia Legal brasileira que mais desmatou floresta, ficando atrás apenas do Pará (IMAZON, 2021b).
Outra parte da floresta amazônica em Roraima abriga diversas comunidades indígenas, principalmente a Terra Indígena Yanomami, que tem sido palco de intensos conflitos, desencadeados pela exploração ilegal de mineiros, sobretudo da extração predatória do ouro. A presença em monta de garimpeiros nessa região tem provocado danos ambientais insuperáveis, principalmente pelo uso indevido de produtos químicos, poluindo rios e igarapés, aliado à violência e desagregação social, pondo em risco a sobrevivência da população indígena Yanomami.
A demarcação de terras indígenas sempre foi um tema espinhoso na clivagem política local, onde diversos grupos – que defendem o meio ambiente e o direito natural dos indígenas sobre a terra – rivalizam com os que consideram a demarcação uma política de atraso ao desenvolvimento capitalista. Além do setor empresarial, faz parte do conjunto desse segundo grupo a classe estadual de políticos conservadores, que atribui a falta de maior crescimento econômico do estado de Roraima à política de demarcação de terras indígenas desenvolvida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) após a Constituição de 1988. Em 2005, quando o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, homologou a terra indígena Raposa Serra do Sol, onde atualmente vivem mais de 25 mil índios das etnias Macuxi, Ingaricó, Patamona, Taurepang e Wapixana, os deputados estaduais de Roraima fizeram, no Parlamento, moção de repúdio contra essa decisão, e o governo do estado decretou sete dias de luto oficial (GAMA NETO; SANTOS, 2021).
A paisagem do espaço físico roraimense também tem sofrido alterações no complexo Rio Branco-Rupununi. O complexo, situado na porção nordeste do estado, entre Brasil, Guyana e Venezuela, constitui-se, segundo Silva e Oliveira (2018), a maior área contínua de savanas do bioma amazônico. Nessa área, no passado, fazendeiros e indígenas desenvolveram a economia da pecuária bovina. Hoje, agricultores, provenientes do centro-oeste do país, cultivam soja com agrotóxico, destruindo a paisagem natural e bucólica do lavrado roraimense de buritis e caimbés.
Outro tema sensível, referente ao desenvolvimento econômico e social, diz respeito à energia consumida pela população do estado. Roraima é o único estado da Federação que não está interligado ao Sistema Nacional. Seus logradouros são abastecidos por cinco termoelétricas pertencentes à distribuidora Roraima Energia. A integração do estado depende, ainda, da conclusão da obra do Linhão de Tucuruí, ligando Roraima ao Amazonas. Dos 720 quilômetros de torres de transmissão, ainda estão pendentes 122 quilômetros do trajeto que corta a Terra Indígena Waimiri Atroari (SENADO…, 2022). Discussão política que, por mais de dez anos, se prolongou entre governos, ambientalistas e o movimento indígena.
Em 3 de maio de 2022, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto n.º 11.059 destinando R$ 90 milhões ao povo Waimiri-Atroari pela compensação do impacto ambiental que a construção do Linhão de Tucuruí pode causar à terra indígena (CORREIA, 2022). No dia 12 de maio de 2022, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 275/2019 de autoria do senador Chico Rodrigues (União Brasil-RR), declarando a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas “de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal”. Depois de aprovado, o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados.
Pela importância dos temas abordados, observaremos, a seguir, se, na atual legislatura, os deputados estaduais de Roraima produziram projetos de lei tratando desses ou de outros assuntos que ajudassem a solucionar ou minimizar problemas sociais e ambientais existentes.
O Gráfico 1 mostra o percentual de proposições sobre meio ambiente e energias no total de projetos de lei protocolados na Assembleia Legislativa de Roraima no período 2019-2021. Pelos dados do gráfico, fica evidente o baixo número de projetos de lei inscritos na ALE-RR sobre o tema nos três anos consecutivos. Em 2019, dos 199 projetos de lei indicados, apenas 6% trataram do assunto. Em 2020, o percentual foi ainda menor, dentre 200 projetos de lei totalizaram-se 3,5%. Em 2021, a taxa de matérias legislativas sobre meio ambiente e energia decresceu para 2,8% na soma de 351 projetos de lei, que, internamente, deram início à tramitação na ALE-RR.
Gráfico 1 – Percentual de projetos de lei sobre meio ambiente e energias do total da produção legislativa da ALE-RR, 2019-2021
(Fonte: Dados de pesquisa da ALE-RR)
Entre as legendas, o PV apresentou o maior número de projetos de lei no período analisado, 33,3%; seguido pelo Solidariedade com 14,8% e do Podemos com 11,1% (Gráfico 2). Nota-se no gráfico a ausência do PT, que, com representação legislativa, não fez nenhuma proposição sobre o tema no período, mesmo a legenda se declarando nacionalmente comprometida com o meio ambiente e a proteção da Amazônia.
Gráfico 2 – Número de proposições sobre meio ambiente e energias por partido na Assembleia Legislativa de Roraima, 2019-2021
(Fonte: Dados de pesquisa da ALE-RR)
Em 2019, entre os projetos de lei sobre meio ambiente e energias tramitados na ALE-RR, dois foram apensados em um único projeto por tratarem de conteúdo semelhante: proibição do uso de canudos confeccionados em material plástico no estado. Seis projetos de lei foram transformados em lei pela Assembleia Legislativa. Quatro ainda estão em andamento, e um foi arquivado. Todos de responsabilidade do Poder Legislativo. O Projeto de Lei n.°12/2019 arquivado era o mais significativo por sua vinculação à necessidade amazônica; “institui o modelo de reposição florestal, prevendo as modalidades de reflorestamento e estabelecendo critérios para a concessão do Crédito de Reposição Florestal e dá outras providências.” Esse projeto, de autoria do deputado Jânio Xingu do PSB, foi retirado de tramitação por meio do requerimento n.º 25/2019, pelo próprio autor, sem apresentar justificativa; depois foi arquivado sem que houvesse nenhum debate sobre o assunto.
Em 2020, o Executivo de Roraima apresentou dois projetos de lei e o Legislativo, cinco. O plenário da Casa transformou cinco deles em lei, um ainda está em andamento e o outro foi arquivado. O Projeto de Lei n.º 60/2020 arquivado foi de autoria da deputada Yonny Pedroso do Solidariedade, cujo objeto era a isenção e o subsídio, por parte do governo estadual, da cobrança da tarifa de energia elétrica e água durante o período de pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei n.º 108/2020, em andamento, é do deputado Jânio Xingu (PSB), que dispõe sobre a “fixação da obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos e atividades geradoras de impacto ambiental negativo não mitigável, e dá outras providências”. Apesar da relevância do Projeto de Lei n.º 108/2020, dois anos depois de ser protocolado na ALE-RR, não foi ainda submetido a votação.
Dos projetos de lei aprovados em 2020, o destaque é o Projeto de Lei n.º 201/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe “sobre o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima, e dá outras providências”. Esse projeto recebeu o apoio das associações garimpeiras do estado de Roraima. Na ALE-RR, seu tempo de tramitação foi bastante rápido, menos de um mês, embora tratasse de assunto polêmico que, pela efetivação da democracia, merecia ser discutido com a Sociedade Civil Organizada e passado por diversas audiências públicas.
Segundo Araújo (2021), o Projeto de Lei n.º 201/2020 foi encaminhado à ALE-RR pelo governo estadual na tarde do dia 21 de dezembro de 2021 e, na manhã do dia seguinte, já estava sob aprovação em uma comissão especial composta pelos deputados Gabriel Picanço e Renan Filho (PRB), Éder Lourinho (PTC), Ângela Águida Portella (PP) e Marcelo Cabral (MDB). Em 13 de janeiro de 2021, em sessão remota, o Projeto de Lei n.º 201/2020 foi aprovado com apenas dois votos contrários, do deputado Evangelista Siqueira (PT) e da deputada Lenir Rodrigues (Cidadania), argumentando falta de maior discussão sobre o tema e os efeitos da atividade garimpeira ao meio ambiente da Amazônia. O texto básico do projeto previa exploração para garimpo sem necessidade de realização de estudo prévio, o uso de mercúrio e de máquinas pesadas para exploração do ouro e a concessão de áreas de 200 hectares para as cooperativas com mais de dois mil garimpeiros.
Em favor do projeto, votaram deputados de 12 partidos: PTC, PTB, SD, MDB, PP, Podemos, PRB, PRP, PRTB, Patriota, PSB e PV. O PV que, em tese, pela ideologia do partido, não deveria apoiar esse tipo de proposição. Após o resultado da sessão ordinária, o presidente da ALE-RR, Jalser Renier (SD), afirmou ser a medida “um reconhecimento do trabalho que garimpeiros fazem por Roraima” (ARAÚJO; OLIVEIRA, 2021). O governador, Antônio Denarium, eleito em 2018 pelo PSL, ao comemorar a vitória, argumentou: “hoje todo o ouro produzido no estado de Roraima sai clandestino, e com a mineração regularizada, a comercialização desse minério poderá ser feita aqui com emissão de notas fiscais.” (GUEDES, 2021) .
Em nota técnica, o Ministério Público Federal (MPF) destacou a ilegalidade do Projeto de Lei n.º 201/2020, esclarecendo que a exploração de minérios “por força da Constituição Federal (art. 20, IX), os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens de propriedade da União”, sendo, portanto “crime contra a União Federal, sujeito às penas previstas no art. 2 da Lei Federal n.º 8.176/91, que comina pena de detenção de um a cinco anos e multa.” O MPF destacou ainda, “crime contra o meio ambiente, sujeito às penas previstas no art. 55 da Lei Federal n.º 9.605/98, que comina pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.” (BRASIL, 2021, p. 1).
Em 14 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, medida liminar ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, Conselho Indígena de Roraima, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e Instituto Alana, julgando procedente a ação de inconstitucionalidade da Lei Ordinária n.º 1.453, de 8 de fevereiro de 2021, que autorizava, em Roraima, o garimpo de todos os tipos de minerais e o uso de mercúrio (CARNEIRO, 2021).
Em 2021, apenas três partidos protocolaram projetos sobre meio ambiente e energias na Assembleia Legislativa de Roraima: o Podemos, PROS e PV. O PV foi, nesse ano, o que mais apresentou requerimentos; sua deputada Betânia Almeida, protocolou oito projetos de lei, Aurelina Medeiros do Podemos e Renato Silva do PROS, individualmente, apresentaram um projeto de lei.
Das proposições inscritas em 2021, apenas o Projeto de Lei n.º 30 de Betânia Almeida (PV) foi aprovado, criando a “Política Estadual de Incentivo ao Consumo Sustentável e dá outras providências.” Durante o ano, não houve debate sobre temas mais complexos, os encaminhamentos de projetos de lei foram sobre a construção de estações de tratamento de esgoto (Projeto de Lei n.º 315), Dia Mundial sem Carro (Projeto de Lei n.º 286), Semana Lixo Zero (Projeto de Lei n.º 17), campanha contra o desperdício de água (Projeto de Lei n.º 292), obrigatoriedade de programas de reciclagem em empresas (Projeto de Lei n.º 290) e utilização de energia solar em projetos executados ou financiados pela Administração Pública estadual (Projeto de Lei n.º 289).
Crimes ambientais que afetam o planeta e a qualidade de vida da população, implicando conflitos e necessidade de soluções políticas, como o desmatamento sem controle da floresta amazônica e a mineração ilegal em terras indígenas, conforme visto acima, estavam ausentes na agenda de discussão da atual legislatura de deputados estaduais de Roraima. A razão disso pode, em parte, relacionar-se com o fato de que muitos eleitores, quando se dirigem às urnas para votar, não costumam colocar a questão ambiental de preservação da Amazônia como atalho político na definição de escolha de seus representantes. Não podemos esquecer que, visando sempre à reeleição, os eleitos, racionalmente, gostam de formular ações quando acreditam que elas ajudam a lhe trazer mais votos. Somos da opinião de que, se os eleitores dos estados da Amazônia Legal não incorporarem a preservação ambiental da região como algo que lhes proporcionará mais benefício, muitos deputados continuarão a tratar o tema com menor relevância.
Referências
ARAÚJO, Fabrício. Aprovado em comissão, projeto para liberar garimpo em Roraima gera críticas e instituições pedem retirada da proposta. 11 jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2021/01/11/aprovado-em-comissao-projeto-para-liberar-garimpo-em-rr-gera-criticas-e-instituicoes-pedem-retirada-da-proposta.ghtml. Acesso em: 6 jun. 2022.
ARAÚJO, Fabrício; OLIVEIRA, Valéria. Deputados aprovam liberação do garimpo em RR sem realizar ‘estudos prévios’. 13 jan. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2021/01/13/deputados-aprovam-liberacao-do-garimpo-em-rr-sem-estudos-previos.ghtml. Acesso em: 6 jun. 2022.
- BRASIL. Ministério Público Federal. MPF abre procedimento para apurar constitucionalidade do PL estadual sobre garimpo. 2021. Disponível em: https://www.ecoamazonia.org.br/2021/02/mpf-abre-procedimento-apurar-constitucionalidade-pl-estadual-garimpo/. Acesso em: 29 jun. 2022.
- CARNEIRO, Luiz Orlando. STF anula lei de Roraima que liberou garimpo com uso de mercúrio. Jota Pro Poder, 2021. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-anula-lei-de-roraima-que-liberou-garimpo-com-uso-de-mercurio-15092021. Acesso em: 19 jun. 2022.
CORREIA, Cyneida. Bolsonaro assina decreto para compensar indígenas por linhão. 3 maio 2022. Disponível em: https://folhabv.com.br/noticia/POLITICA/Roraima/Bolsonaro-assina-decreto-para-compensar-indigenas-por-Linhao/86470. Acesso em: 8 jun. 2022.
GAMA NETO, Ricardo Borges; SANTOS, Roberto Ramos. Amazônia, instituições e processos políticos: Roraima como estudo de caso. Embu das Artes, São Paulo: Alexa Cultural; Manaus: Edua, 2021.
GUEDES, Yasmin. Atividade mineradora em Roraima é aprovada pela Assembleia Legislativa. 14 jan. 2021. Disponível em: https://al.rr.leg.br/2021/01/14/atividade-mineradora-em-roraima-e-aprovada-pela-assembleia-legislativa/. Acesso em: 9 jun. 2022.
IMAZON. Mais da metade da exploração madeireira em Roraima não foi permitida pelos órgãos ambientais. 28 out. 2021a. Disponível em: https://imazon.org.br/imprensa/mais-da-metade-da-exploracao-madeireira-em-roraima-nao-foi-permitida-pelos-orgaos-ambientais/. Acesso em: 10 jun. 2022.
IMAZON. Imazon aponta desmatamento de 179 km² na Amazõnia Legal em fevereiro de 2021 com Pará e Roraima no topo do ranking. 16 mar. 2021b. Disponível em: https://imazon.org.br/imprensa/imazon-aponta-desmatamento-de-179-km%C2%B2-na-amazonia-legal-em-fevereiro-de-2021-com-para-e-roraima-no-topo-do-ranking/. Acesso em: 10 jun. 2022.
SENADO aprova passagem de linhas de transmissão por terras indígenas. Gazeta do Povo, 5 maio 2022. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/breves/senado-aprova-passagem-de-linhas-de-transmissao-por-terras-indigenas/. Acesso em 19 jun. 2022.
SILVA, Gladis de Fatima Nunes da; OLIVEIRA, Ivanilton José de. Reconfiguração da paisagem nas savanas da Amazônia. Mercator, Fortaleza, v. 17, dez. 2018. http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984-22012018000100228