A produção legislativa na ALAP com foco no Meio Ambiente (2019-2021)

Ivan Silva, Paulo Gustavo Correa, Marcus Cardoso, Giovanna Lourinho

Apresentação

Este Boletim faz a análise dos Projetos de Lei da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP) entre os anos de 2019 e 2021 relacionados ao “meio ambiente”. O total de projetos apresentados na ALAP no período apontado foram 91 projetos no ano de 2019, 111 projetos no ano de 2020 e 209 projetos no ano de 2021. Dos 411 projetos, 14 estão relacionados ao meio ambiente. São eles:

  1. Dispõe sobre o corte de fornecimento de energia elétrica, no âmbito do Estado do Amapá, em conformidade ao prescrito na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e dá outras providências. PL 0180/19;
  2. Institui o Dia Estadual de Combate a Maus-tratos de Animais no Âmbito do Estado do Amapá. PL 0006/21;
  3. Institui no âmbito do Estado do Amapá o “Dia do Desapego Consciente”, que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final` e dá outras providências. PL 0020/20;
  4. Institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar e dá outras providências. PL 0014/20;
  5. Suspende a cobrança da tarifa de energia elétrica no mês de novembro de 2020 para os consumidores dos municípios do Estado do Amapá afetados pelo apagão e dá outras providências. PL 0124/20;
  6. Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e dispõe sobre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e dá outras providências. PL 0011/19-GEA;
  7. Altera a Lei nº 2.353, de 21 de junho de 2018, que institui o Programa Tesouro Verde e dá outras providencias. PL 0017/19-GEA;
  8. Autoriza o Poder Executivo e efetuar o pagamento da tarifa de água e saneamento dos consumidores afetados pela calamidade Pública decorrente da interrupção do fornecimento de energia durante o mês de novembro de 2020. PL 0016/20-GEA;
  9. Altera o disposto no art.10-A, da Lei Complementar Estadual nº 0005, de 18 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do amapá e dá outras providências. PLC 0002/21-GEA;
  10. Institui a política estadual sobre mudanças climáticas, conservação e incentivos aos serviços ambientais, cria o sistema estadual do clima e incentivo aos serviços ambientais, e dá outras providências. PL 0016/21-GEA;
  11. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 0005, de 18 de agosto de 1994, que “Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências”. PLC 0002-20;
  12. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 0005, de 18 de agosto de 1994, que “Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências”. PL 0028-20;
  13. Institui a campanha permanente de conscientização sobre o uso da água no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. PL 0093-21;
  14. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 0005, de 18 de agosto de 1994, que “Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências”. PLC002-20;

Análise

Quando buscamos identificar as propostas que realmente possuem um impacto significativo, para além da simples vinculação por categoria temática, excluímos os projetos referentes ao “Apagão” ocorridos em novembro de 2020 e dias de conscientização. Nesse critério, dos 13 projetos nós teremos apenas 7 que permaneceriam para análise. São eles: PL 0014/20; PL 0011/19-GEA; PL 0017/19-GEA; PLC 0002/21-GEA; PL 0016/21-GEA; PLC 0002-20 e PLO 0028-20.

Destacamos neste Boletim o Projeto de Lei Complementar 0002/21, de autoria do Poder Executivo, que altera o disposto no art.10-A, da Lei Complementar Estadual nº 0005, de 18 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado, e foi submetido pelo governador, em regime de urgência, no dia 31 de março de 2021. O referido PLC foi protocolado no dia 01 de abril do mesmo ano e aprovado em 20 de abril, enviado para sanção em 26 de abril, tornando-se Lei Complementar número 0130, no dia 26 de abril de 2021. O relator desse PLC foi o deputado Jesus Pontes (PTC) e teve parecer conjunto das seguintes comissões: Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e da Comissão de Políticas Agrárias (CPA).

Sendo um tema de interesse da Comissão de Meio Ambiente, é particularmente significativo que o PLC não tenha sido discutido por ela, tendo perdido seu prazo sob a relatoria do deputado Oliveira Santos.

Diante disso, o deputado Pastor Oliveira foi nomeado relator especial, que aprovou o PLC no dia 19 de abril de 2021. No dia seguinte, 20 de abril, o PCL foi incluído para votação na pauta, sendo aprovado.

Alegadamente, a proposta visava combater a pobreza e fomentar o abastecimento de alimentos básicos sem prejuízo ao meio ambiente. Nas palavras do relator especial, deputado Pastor Oliveira:

O projeto, ora analisado, busca vencer uma barreira burocrática, permitindo aos proprietários e possuidores de terra do estado a emissão das licenças necessárias para a utilização de suas terras, o que não representa retrocesso a preservação do meio ambiente, pois as normas de proteção não serão alteradas. Autorização legal para que os órgãos estaduais aceitem títulos de posse ou propriedade, a exemplo da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO, regularmente emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, não cria relativização de princípios ambientais, de leis ambientais ou do código ambiental.

Verifica-se que há a necessidade de se equilibrar a proteção ao meio ambiente com as políticas de desenvolvimento agrário, para que assim possamos incentivar os setores produtivos do nosso Estado, para que este venha se tornar um efetivo agente de integração social.

Diante do exposto acima, não verificando no texto do PLC nº 0002/2021, afronta as leis ou princípios ambientais, opino pela sua APROVAÇÃO.

Todavia, na prática, o PCL flexibilizava os instrumentos de controle das ameaças ao meio ambiente. Tal situação é derivada da percepção do alto percentual de proteção e restrição do uso das terras no Estado do Amapá.

O Amapá possui um total de 20 Unidades de Conservação (UCs), que ocupam 9,3 milhões de hectares, e 5 Terras Indígenas, que ocupam 1,1 milhão de hectares. O que significa dizer que aproximadamente 73% do território, que possui 14,3 milhões de hectares, é de áreas protegidas. A extensão dessas áreas protegidas tem sido motivo de pressões do agronegócio, que busca alterações das políticas públicas voltadas ao meio-ambiente. Isso se reflete na produção do legislativo local. Entre os anos de 2019 e 2021, apenas 3,16% do total de projetos que tramitaram tratavam de questões relacionadas ao tema “meio ambiente”. E, não por acaso, os projetos mais expressivos, com maior potencial de impacto estão ligados à flexibilização do uso da terra, numa compreensão de uma relação de produção agrária e desenvolvimento no Amapá.

Conclusão

Quatro elementos merecem destaque, aqui: em primeiro lugar, a baixíssima proporção de propostas legislativas que se enquadram na categoria “energia e meio ambiente” (apenas 3,16% do total) nesta legislatura na ALAP; em segundo lugar, o fato de que, dentre esse escasso número de propostas, a única que, efetivamente, contempla um impacto significativo em relação à preservação ambiental é um projeto de lei que objetivava flexibilizar os controles sobre o uso da terra; em terceiro lugar, a constatação de que a proposta com o maior potencial de impacto ambiental tenha sido aprovada sem sequer ter sido pautada pela Comissão de Meio Ambiente; e, por fim, que uma proposta legislativa com o objetivo de flexibilizar as restrições no uso da terra tenha sido feita pelo Governador do Estado do Amapá, cujo partido se vincula, lato sensu, ao campo ideológico da esquerda (ou centro-esquerda).

Os dados apresentados aqui indicam que a agenda ambiental não configura uma preocupação relevante na agenda legislativa amapaense entre 2019 e 2021. Indicam, também, outro dado importante: a paulatina consolidação de uma percepção – que também aparece nos relatórios de grupos focais publicados aqui na página do LEGAL – razoavelmente enraizada de que há preocupações mais prementes do que o imperativo de preservação do meio ambiente, por vezes, aliás, apontado – como na fala do próprio relator especial da matéria – como um empecilho ao desenvolvimento econômico e social.