A política ambiental do Estado de Roraima na gestão de Antonio Denarium (2019-2024)

Roberto Ramos Santos, Cleber Batalha Franklin, Edileuson Santos Almeida e Antônia Celene Miguel

Com 223.644,530 km² (IBGE, 2024) de área territorial, Roraima é o 14º maior estado brasileiro em extensão territorial. Todavia, o equivalente a 60% do seu território são Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs), além de cerca de 1% de Áreas Militares (AMs). O restante, menos de 40%, sem considerar Áreas de Proteção Permanente (APPs) e Áreas de Reserva Legal (ARLs), são áreas de uso direto para a produção no Estado.

Ao mesmo tempo que tem, por força de lei, uma das áreas mais protegidas da Amazônia Legal, o estado de Roraima tem uma agenda social, política e midiática desenvolvimentista, que defende o uso e a exploração de minérios e madeiras existentes nessas áreas protegidas (Almeida; Medeiros, 2024).

Em 1994, seis anos após a transformação de território federal em estado pela Constituição Federal de 1988, Roraima instituiu o “Código de Proteção ao Meio Ambiente para a Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e uso adequado dos Recursos Naturais”.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH-RR foi criada em 1991, porém só foi regulamentada 12 anos depois, em 2003. Na época foi denominada Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima (FEMACT-RR), porém, a partir de 2011, ficou responsável apenas pelos temas de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Antes da FEMARH ser regulamentada, a política de meio ambiente do estado era gerenciada por um departamento da Secretaria Estadual de Planejamento, Finanças, Turismo, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (SEPLAN). Com a sua reorganização, a Fundação assumiu os objetivos de “promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política do meio ambiente e de recursos hídricos do estado de Roraima, com a finalidade de garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, visando o desenvolvimento socioeconômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população“ (Lei nº 815/2011).

Entre suas diretrizes está a de garantir a implementação de políticas na área ambiental e de recursos hídricos que possibilitem a conservação e manutenção dos recursos naturais, contribuindo para a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável.

A FEMARH é formada por um conselho diretor composto por representantes dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (CEMA) e o de Recursos Hídricos (CERH) e a presidência. Também dispõe de cinco órgãos executores: Diretoria Administrativa e Financeira, Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental, Diretoria de Gestão Florestal, Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental e Diretoria de Recursos Hídricos.

O presidente interino da FEMARH, Wagner Severo Nogueira[1], que é analista ambiental concursado da fundação desde 2006, destaca que atualmente a principal função do órgão é a proteção do meio ambiente; para isso conta com um “Plano de Prevenção, de Combate ao Desmatamento e Queimada do Estado de Roraima (PPQCD)”. O documento traça os objetivos, ações e metas a serem cumpridas, tendo em vista toda essa temática da proteção da Amazônia, em especial do estado de Roraima.

O PPQCD também destaca as ações de incentivo à regularização, ações de educação ambiental, de monitoramento, de controle, de fiscalização, de licenciamento, entre outros. A FEMARH dispõe ainda de um “Sistema de Informação Geográfica e Gestão Ambiental de Roraima (SIGGARR)”, com informações ambientais do Estado disponíveis no zoneamento econômico e ecológico.

O SIGGARR incorpora informações de várias instituições estaduais (Iteraima, Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, Agência de Fomento do Estado de Roraima) e federais, entre eles Agência Nacional de Água (ANA), Agência Nacional de Mineração (ANM), IBAMA, ICMBio, FUNAI, INPE, IBGE, INCRA, IPHAN, Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), sendo considerado uma ferramenta fundamental para fazer o desenvolvimento sustentável de Roraima, segundo o presidente da instituição. No SIGGARR também é possível checar informações sobre as áreas embargadas.

O estado levou mais de 20 anos para fazer o diagnóstico das suas áreas institucionais para elaboração do Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE), sancionado pelo governador Antônio Denarium (PP), em agosto de 2022. O ZEE é uma ferramenta de gestão territorial dos espaços, ou seja, um instrumento de planejamento técnico e político para a organização, o uso e a ocupação do território considerando a preservação e sustentabilidade dos recursos naturais. Porém, o ZEE de Roraima propõe o acréscimo de mais de 150% na área de produção de Roraima na região das matas e a redução da área protegida de 80% para 50% de uso no setor primário. De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o percentual da Reserva Legal na Amazônia deve ser de 80% em propriedades rurais localizadas em áreas de floresta.

O atual governo de Roraima, sob o comando de Antônio Denarium (PP), desde 2019, tem apoiado publicamente a flexibilização da legislação ambiental. No seu primeiro mandato como governador, entre 2019 e 2022, Denarium sancionou duas leis para beneficiar o garimpo em Roraima, inclusive em Terras Indígenas. A Lei nº 1.453/2021, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por 18 dos vinte deputados estaduais presentes na sessão, favores a liberação da lavra garimpeira no estado “independentemente de prévios trabalhos de pesquisa”, inclusive com o uso de equipamentos para garimpo, como escavadeiras hidráulicas e bico jato, além de liberar embarcações de todos os tipos e também de mercúrio.

Segundo parecer da Defensoria Pública Geral da União (DPU) a Lei Estadual nº 1.453/2021 “simplifica o licenciamento ambiental propondo um procedimento mais simples sem a devida apresentação de prévio estudo de impacto ambiental, exigido em atividades de significativa degradação ambiental” (DPU, 2022). Em setembro do mesmo ano, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Lei nº 1.453/2021 inconstitucional, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII, da Constituição Federal) (STF, 2021).

No ano seguinte, em 2022, o governador sancionou a Lei nº 1.701/2022, de autoria do deputado George Melo (Podemos), sob o argumento que os garimpeiros são “empreendedores da mineração”. Na prática, a Lei nº 1.701/2022 proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado. Em fevereiro de 2023, por unanimidade, o STF julgou a referida lei como inconstitucional por limitar a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Portal Roraima 1, 2023).

Queimadas, estiagem e desmatamento em Roraima

Em 2024, Roraima tem apresentado dados significativos de queimadas, desmatamento e estiagem, que afetam o meio ambiente e as comunidades locais. Segundo o INPE, em 2024, o estado deve registrar a sua pior estiagem em 20 anos. Pelos dados do Instituto, em 2003, Roraima registrou 1.824 focos de incêndio, em 2015 foram 2.143 focos e entre janeiro e fevereiro deste ano o estado bateu recorde de focos de calor e foram registrados 2.605 focos.

Roraima lidera os focos de calor no país e teve 7 das 10 terras indígenas com mais focos (Oliveira; Rufino, 2024). Só em março, a área degradada de floresta foi de 2.120 km². Em abril, foram identificados 693 km² de degradação. Em apenas dois meses o estado registrou quase 3 mil km² de floresta degradada. Os dados são do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON, 2024).

Roraima também enfrentou uma seca histórica. Em 2023, dos 15 municípios do estado, 14 deles decretaram estado de calamidade devido à seca e aos focos de incêndio. Em agosto deste ano o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) aprovou o repasse de R$ 11,7 milhões para Roraima e Amazonas enfrentarem a estiagem desta temporada, que deve ser a pior em 20 anos (Luckezie, 2024).

As queimadas e o desmatamento são atividades que geram impactos negativos para a sociedade e o meio ambiente, ameaçam espécies da fauna e da flora e afetam diretamente o meio de vida de milhares de pessoas. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBM/RR), entre outubro de 2023 e abril de 2024, período de seca na região, mais de 50 mil pessoas foram afetadas diretamente pela estiagem (Araújo, 2024).

Roraima 2030

Em 2023 foi sancionada pelo governador Antônio Denarium (PP), a Lei nº 1.825/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que instituiu o Plano de Longo Prazo do Estado de Roraima (Roraima 2030), inclusive para o governo estadual é um instrumento fundamental para o desenvolvimento sustentável do estado até o ano de 2030. O plano estabelece diretrizes, metas e ações estratégicas “para alcançar um futuro próspero e equitativo para todos os roraimenses”.

O Roraima 2030 é tratado pelo governo do estadual como “um compromisso com o futuro, um instrumento que visa promover o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população”. O mesmo está dividido em oito eixos: gestão e economia; desenvolvimento sustentável; bem-estar; infraestrutura; saúde; educação; segurança; e ciência, tecnologia e inovação.

O indicador desenvolvimento sustentável considera a “segurança jurídica e melhoria no ambiente de negócios” como parâmetros para definir os seus objetivos: O primeiro é “impulsionar o desenvolvimento econômico-ambiental”, o segundo é “fortalecer setores produtivos estratégicos”; e o terceiro é “construir e consolidar conexões com mercados globais” (Roraima 2030).

Para a execução do eixo desenvolvimento sustentável, segundo o documento do governo estadual, são necessárias cinco medidas.

A primeira é a ampliação da balança comercial, que deve crescer mais de 300% entre 2023 e 2030. Em 2023, Roraima exportou cerca de US$ 369 milhões. A soja foi o principal produto exportado, com US$ 190,2 milhões, o que representa 52% do total exportado pelo estado (Seplan/RR, 2024). Os principais países de destino da soja roraimense são a Rússia, China, Turquia e Espanha.

A segunda trata sobre a liberdade econômica do estado, para o “maior crescimento econômico, menor pobreza e maior bem-estar. A meta é um crescimento de 150% até o ano de 2030.

A terceira é a participação do PIB do setor privado que vem se mantendo em cerca de 50% e deverá, até o ano de 2030, chegar a 70% do PIB estadual.

A quarta é ampliar o número de imóveis com Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerado um instrumento fundamental para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento.

Segundo os dados disponíveis no Roraima 2030 (Governo de Roraima, 2024), entre 2021 e 2023 foram registrados menos de 2 mil cadastros rurais em Roraima. A meta para 2030 é que sejam pelo menos 20 mil. Um crescimento de cerca de 2.500% até 2030.

O último indicador trata dos títulos definitivos urbanos e rurais. Segundo os dados, também disponíveis no Roraima 2030, entre 2019 e 2023 foram entregues pouco mais de 4 mil títulos definitivos, para os próximos seis anos a meta é chegar ao total de 20 mil títulos definitivos.

Para o presidente da FEMARH, Wagner Severo Nogueira, no Roraima 2030, a instituição tem o compromisso de fazer a regularização fundiária e o licenciamento das atividades agropecuárias. Porém destaca que o governo do estado apoia as ações voltadas à proteção do meio ambiente. “Foi nesse governo que foi criado esse mosaico de unidade de conservação, que se publicou e concluiu o Zoneamento Ecológico e Econômico que se arrastava há anos e publicou a lei criando um sistema único de unidade de conservação”.

O pesquisador Reinaldo Imbrozio Barbosa, do INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), em entrevista ao LEGAL Roraima[2], comentou que as diretrizes e leis relacionadas à política ambiental especificamente para Roraima começaram apenas a ser construídas com a criação do estado em 1988 e sua efetiva instalação em 1990, quando a Assembleia estadual passou a existir e ter competência para isso. “Desta forma, minha avaliação sobre a política ambiental em Roraima em função de sua transformação em estado é a de que há uma forte dependência de quem assume o Poder Executivo”, enfatizou. Disse ainda que, por melhores que sejam as leis e as diretrizes estabelecidas, elas só funcionam em prol do cidadão caso haja ações nítidas e claras nesse sentido. “Caso contrário pode ocorrer um forte hiato entre o estabelecido legalmente e o que realmente está sendo estabelecido pelo Poder Executivo”. Destaca também que nos últimos anos tem havido “uma forte tendência ao descuido ambiental, com áreas de lavrado sendo perdidas rapidamente, áreas florestais sendo desmatadas anualmente e sendo fonte de poluição atmosférica, além de garimpo ilegal sendo considerado fonte de renda a pessoas mais humildes em detrimento da vida da população Yanomami”, comentou.

Para Imbrozio, um dos principais gargalos ambientais do nosso estado é a falta de planejamento de como utilizar os recursos ambientais de forma sustentável, “se apoiando na bioeconomia e outras formas inteligentes de uso dos recursos, sem necessariamente ter que se apoiar em formas socioeconômicas sabidamente insustentáveis ao longo do tempo, como o desmatamento de larga escala e a implantação de cultivos relacionados ao agronegócio, com alta concentração de renda”, apontou.

Quanto à atuação da FEMARH, o pesquisador acredita que a sobrecarga de trabalho está relacionada à atuação dos analistas que deliberam sobre os planos e projetos que precisam ser licenciados, desfavorecendo uma melhor eficiência no trato público dos recursos naturais. “Outra limitação é quanto a capacidade de fiscalização, devido ao número reduzido de fiscais que precisam para atuar numa grande amplitude geográfica”, finalizou.

O promotor Público Zedequias de Oliveira Júnior, segundo titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, doutor em Recursos Naturais (UFRR) e mestre em Direito Ambiental (UEA), destaca, porém, que existem demandas no estado inteiro em relação a temática meio ambiente inclusive com várias ações civis públicas contra o Poder Executivo estadual. Quanto à atuação da FEMARH, o promotor comentou em entrevista ao LEGAL Roraima[3] que foram apresentadas ações civis públicas contra a instituição, “sendo uma das mais relevantes que trata da fiscalização, inclusive com manifestação favorável da justiça, que determina a instituição de um plantão”, destacou. Uma outra ação civil pública contra a Fundação trata do recebimento de recursos para compensação ambiental, mas que não teve a correta destinação como a legislação exige.

Para Zedequias Oliveira a falha na fiscalização é uma das principais causas de cobrança do Ministério Público. “O corpo de fiscalização que eles têm hoje é insuficiente para cumprir o mínimo de todas as missões que a legislação coloca no órgão ambiental. E hoje as missões são as mais variadas, destacando as unidades de conservação, o combate ao desmatamento, o controle do Cadastro Ambiental Rural, a aprovação de manejo florestal sustentável, a gestão de florestas privadas e públicas estaduais e de recursos hídricos e o monitoramento das condições climáticas. Destacou ainda que temos um vazio significativo, que faz com que o órgão importante seja demandado e investigado.

Agradecimentos: Iniciativa Amazônia+10

Referências

ALMEIDA, Edileuson; Medeiros, Ana Paula L. S. Mídia, política e garimpo: as decisões regulatórias do Legislativo estadual sobre garimpo em Terras Indígenas no noticiário em Roraima. Balneário Camboriú/SC, 3 a 6 set. 2024. Anais do 47º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. Disponível em: https://sistemas.intercom.org.br/pdf/submissao/nacional/17/062420241817466679e27a72c77.pdf. Acesso em: 15/11/2024.

ARAÚJO, Bárbara. Governo do Estado se prepara para mitigar impactos da estiagem em Roraima. Boa Vista. Portal RR. 28 ago. 2024. Disponível em: https://portal.rr.gov.br/governo-do-estado-se-prepara-para-mitigar-impactos-da-estiagem-em-roraima/. Acesso em: 14/11/2024.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO (DPU). Nota Técnica nº 2. Brasília, 2021. Disponível em: https://direitoshumanos.dpu.def.br/wp-content/uploads/2022/02/Nota-Te%CC%81cnica-referente-ao-licenciamento-para-a-Atividade-de-Lavra-Garimpeira-no-Estado-de-Roraima-%E2%80%93-Lei-Estadual-1.453-2021-.pdf. Acesso em: 15/11/2024.

GOVERNO DE RORAIMA. Plano de Longo Prazo do Estado de Roraima (Roraima 2030). Boa Vista: GERR, 2024. Disponível em: https://seplan.rr.gov.br/roraima2030-cgplan/. Acesso em: 20/10/2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Cidades e Estados. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rr.html. Acesso em: 15/11/2024.

LUCKEZIE, Lucas. Ministério anuncia ajuda para Roraima se antecipar à pior estiagem em 20 anos. Boa Vista. Folha BV. 21 ago. 2024. Disponível em: https://www.folhabv.com.br/cotidiano/ministerio-anuncia-ajuda-para-roraima-se-antecipar-a-pior-estiagem-em-20-anos/. Acesso em: 25/10/2024.

OLIVEIRA, Valéria; RUFINO, Samantha. Terra do fogo: como Roraima se tornou o estado com maior número de incêndios em fevereiro de 2024. Boa Vista. g1RR. 29 fev. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2024/02/29/terra-do-fogo-como-roraima-se-tornou-o-estado-com-maior-numero-de-incendios-em-fevereiro-de-2024.ghtml. Acesso em: 28/10/2024.

Queimadas em Roraima fizeram a degradação florestal ser a maior dos últimos 15 anos na Amazonia. Belém. IMAZON. 21 maio 2024. Disponível em: https://imazon.org.br/imprensa/queimadas-em-roraima-fizeram-degradacao-florestal-ser-a-maior-dos-ultimos-15-anos-na-amazonia/. Acesso em: 28/10/2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julga inconstitucional lei de Roraima que proibia destruição de maquinário de garimpo. Boa Vista. Portal Roraima 1, 24 fev. 2023. Disponível em: https://roraima1.com.br/2023/02/24/stf-julga-inconstitucional-lei-de-roraima-que-proibia-destruicao-de-maquinario-de-garimpo/. Acesso em: 15 nov. 2024.

SUPREMO declara inconstitucional lei de Roraima que prevê uso de mercúrio no garimpo. Brasília. STF, 17 set. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=473173&ori=1#:~:text=O%20partido%20questionava%20a%20Lei,e%20simplificada%20de%20licenciamento%20%C3%BAnico. Acesso em: 14/11/2024.


  1. Entrevista concedida ao pesquisador Edileuson Almeida em 20/9/2024.



  2. Entrevista concedida ao pesquisador Edileuson Almeida, em 14/10/2024, via Whatsapp.



  3. Entrevista concedida ao pesquisador Edileuson Almeida em 12/11/2024.