Corrida às terras e às águas: poder público e conflitos socioambientais no Maranhão

Arleth Santos Borges, Marcelo Fontenelle e Silva, Antonio Marcos Pereira eSoraia França Weba

O presente boletim aborda conflitos socioambientais do Maranhão, com foco nas disputas por terras e água nos biomas Cerrado e Amazônia Legal, tendo como pano de fundo os processos de apropriação e controle de terras e, consequentemente, dos recursos naturais e agroflorestais, destacando-se, desde já, que o Maranhão é o estado brasileiro que lidera a concentração fundiária no país (IBGE, 2017) e é o segundo colocado no ranking dos conflitos socioambientais por água (CPT, 2024).

Atualmente, todo o Cerrado e grande parte da Amazônia legal maranhense estão dentro da fronteira agrícola do Matopiba. Hoje, já são mais de 135 municípios do estado nesse espaço, correspondendo a 34% do território da fronteira (23.982,346 ha) com atividades agrícolas, destacando-se o sul e leste maranhense onde o cultivo de grãos, em especial a soja, passou a caracterizar a paisagem rural e a dinâmica dos conflitos socioambientais dessa região. Com a expansão da fronteira do Matopiba a população camponesa com modos de vida ambientados na agricultura familiar e extrativismo está sob crescente e constante ameaça. Entre os primeiros impactados com essa expansão estão as comunidades tradicionais, como quebradeiras de coco, indígenas e quilombolas.

O cenário é de conflitos dos mais variados tipos – violência urbana, tráfico de entorpecentes, roubos de cargas, ameaças e assassinatos de lideranças camponesas, queimadas, desmatamento entre outros -, o que faz da fronteira do Matopiba um ambiente de conflitos socioambientais, reflexo da complexidade e contradições da economia política vigente e das características do agronegócio. Importa sublinhar que tanto o aumento das disputas por terras como os conflitos por água, nos dois biomas que compõem essa fronteira agrícola, estão diretamente associados a investimentos do capital privado e a medidas de regularização fundiária do Estado brasileiro, com destaque à gestão das políticas agrárias e ambientais. Nessa lógica de privatização de terras e demais recursos naturais do Cerrado e da Amazônia Legal maranhense assiste-se ao avanço dos conflitos socioambientais, impulsionados pelo alinhamento do Estado a interesses do capital financeiro e da grande propriedade privada e pela persistência da grilagem como importante indutora desses conflitos.

Apropriação e concentração de terras na fronteira do Matopiba, e no Maranhão em particular, tem sido recorrente desde a década de 1970, com os primeiros projetos de colonização agrícola no sul do Maranhão. A partir da década de 1990, com a expansão do cultivo da soja em escala comercial, os conflitos fundiários nessa região recrudesceram, tornando-se muito frequentes e diversificados nas suas formas de violência – como invasões, ameaças, violências, mortes e pulverização de veneno – contra pequenos produtores e populações tradicionais. A institucionalização do Matopiba pelo governo federal em 2015, agravou esses conflitos, que se desenvolvem no mesmo compasso em que se amplia a apropriação privada das terras, o capital financeiro internacional se avoluma na região e o Estado brasileiro atua com celeridade na regularização fundiária e desregulamentação ambiental nessa região de modo a favorecer o grande mercado das commodities.

O Relatório Anual “Conflitos no campo – Brasil 2024”, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (2024) registra que, comparativamente a 2023, quando o número de conflitos alcançou o pico da série histórica, houve uma pequena redução dos mesmos em 2024, na ordem de 3%. No Maranhão, porém, houve crescimento e 363 casos foram registrados, contra 206 em 2023. Chama atenção a proeminência de conflitos relacionados à contaminação decorrente de pulverização de agrotóxico, que o Maranhão, com 228 casos também lidera o ranking nacional.

A título de ilustração dessa realidade de tensão, citamos três tipos de situações que concorrem para a manutenção e impulsionamento dos conflitos socioambientais, patrocinados, seja pelo poder público, seja por empresários: a regulação fundiária no estado, a disputa de terras entre empresas e trabalhadores rurais, que vivem em áreas disputadas, e a pulverização com agrotóxicos como estratégia de “limpeza” das terras, seja no sentido de eliminar pragas na lavoura, seja no sentido de expulsar os pequenos produtores dos arredores das grandes lavouras.

Sobre a regulação, o primeiro ponto a ser destacado foi a aprovação, no apagar das luzes de 2023, de uma lei, que logo foi recepcionada como a segunda lei de terras do Maranhão, em alusão a outra, similar, que em 1969, sob o pretexto de modernizar o campo maranhense, colocou as terras do Maranhão “em prateleira de vendas promocionais”, para atrair a vinda de investidores para o campo maranhense, indiferentemente ao fato de que não se tratava de territórios desabitados. Essa lei é reconhecida como um gatilho que desencadeou severa onda de violência no campo maranhense nas décadas de 1970 e 1980. Em 2023, o poder legislativo estadual aprova lei com idêntico potencial de causar injustiças e violências no campo. Trata-se da Lei nº 12.169/2023, de autoria do Poder Legislativo estadual, aprovada em 19/12/2023, e que altera a lei de terras estaduais de modo a facilitar a regularização de grandes áreas individuais, ampliando de 200ha para 2.500ha o limite para essas regularizações, ao tempo que proíbe o acesso a essas terras (que são públicas) para comunidades tradicionais – quilombolas, quebradeiras de coco e demais povos e grupos étnico-raciais -, incluindo aquelas que já ocupam esses territórios, favorecendo a apropriação das mesmas por grandes grupos econômicos e por especuladores.

Outro caso emblemático de conflito fundiário no Maranhão se desenvolve desde 2011, envolvendo inicialmente a Vale e hoje a Suzano papel e celulose contra cerca de 500 famílias nos municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca. A Suzano, que é uma gigante no plantio de eucalipto e produção de papel e celulose, inclusive no Maranhão, e neste conflito se apresenta como legítima proprietária das terras, reivindicando a reintegração de posse contra famílias que vivem, trabalham e criam seus filhos e netos nessas terras há mais de 30 anos[1]. Após longa contenda judicial, o desfecho foi favorável à reintegração de posse para a empresa Suzano, a despeito do INCRA reconhecer que a terra é dos pequenos produtores. Com esse resultado, a Suzano ainda se prontifica ao “tiro de misericórdia” ao anunciar seu “plano de reintegração humanizada” mediante repasse às famílias de um “aluguel social” no valor de R$180,00 e uma cesta básica pelo prazo de seis meses. Fatos como estes reiteram não apenas a vigência da concentração fundiária e da violência no estado do Maranhão, mas também reproduzem o alarmante quadro de desigualdade e de injustiças que campeiam no estado[2].

Não bastassem as lógicas locais que operam em favor da concentração fundiária e dos prejuízos ambientais a esta associados, posto que o grande proprietário tende a se ver como senhor absoluto de todos os recursos naturais ali existentes, a recente lei de flexibilização dos licenciamentos ambientais, aprovada pelo congresso nacional, potencializa a concentração fundiária vez que esta é crucial para a grande produção das commodities agrícolas que se expandem de mãos dadas com o desmatamento, queimadas, agrotóxicos e intensa utilização de recursos hídricos, tudo isso facilitado pela nova legislação, reconhecida por entidades ambientalistas como “PL da devastação”.

Ainda sobre regulação fundiária, vale mencionar o CAR (Cadastro Ambiental Rural), uma criação do Código Florestal de 2012 (Lei n°12.651), que traz novos desafios ao direito à propriedade de terras e à preservação ambiental nas mesmas. Trata-se do registro obrigatório para todos os imóveis rurais, feito por meio eletrônico, com informações sobre a propriedade e seus recursos naturais, de modo a viabilizar a proteção e planejamento ambiental. Na sua concepção, o CAR representaria um avanço significativo em relação aos sistemas anteriores, dado que dispõe de uma base georreferenciada dos imóveis, uma oportunidade privilegiada para o conhecimento e monitoramento das propriedades rurais no Brasil, seus proprietários e recursos naturais. Mas esse conjunto de virtudes acabou não se confirmando por razões diversas sobre as quais cogitamos as seguintes hipóteses: o cadastro é autodeclaratório; é feito a partir de preenchimento de formulário em meio digital, ferramenta pouco acessível aos pequenos proprietários; o poder público não possui pleno controle sobre o ritmo com que o sistema é alimentado, podendo ocorrer adiamentos, “esquecimentos” ou mesmo supressão de processos de modo que, se, por exemplo, um mesmo imóvel estiver sendo disputado por três pretendentes e apenas um deles conseguir realizar o cadastro autodeclaratório, esse único pretendente gozará dos benefícios da fé pública associada a esses cadastros.

Assim, o que era pra dar segurança informacional e jurídica, acabou trazendo novos problemas e contribuindo para o acirramento e desigualdades nas disputas pela terra, até porque, junto à regularidade cadastral, vem o acesso subsidiado ao crédito bancário que, historicamente, é mais disponível para grandes proprietários. O que era pra ser novo, permaneceu velho em muitos aspectos e o CAR, num efeito imprevisto e indesejado, acaba sendo mais um recurso que favorece a grilagem[3].

A título de ilustração vale considerar, em perspectiva histórica como esse problema e se amplia no Maranhão ao longo do tempo.

Gráfico 1: conflitos por terra no Maranhão 1985-2024
Gráfico, Gráfico de linhas

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Fontes: CPT; Cabral, Ferreira e Oliveira (2023).

Na mesma toada, e como uma outra face da concentração de terras, emergem os conflitos em torno do acesso e controle dos recursos hídricos, quesito que o Relatório da CPT também registra em números crescentes no Maranhão. Segundo o Relatório, no ano de 2024, ocorreram no Maranhão, 45 conflitos pela água, envolvendo 4376 famílias, números que o destacaram no Nordeste com o estado com maior número de conflitos e abrangência de famílias (CPT, 2024, p. 143). Segundo a classificação da Comissão Pastoral da Terra, que, desde os anos 1980 monitora os conflitos no campo em âmbito nacional, as categorias de conflitos socioambientais relativos à água são: usos e preservação, barragens, apropriação privada da água, cobrança por não cumprimento de procedimentos legais, e destruição, poluição e contaminação por agrotóxicos, categorias aqui mencionadas na ordem em que tais problemas foram registrados no Brasil no ano de 2024.

No Maranhão, os grandes projetos agropecuários e de mineração têm sido acompanhados por uma multiplicidade de episódios (queimadas, desmatamento, lançamento de produtos poluentes na atmosfera, solos e águas e intensa captação de água para irrigação em rios e lençol freático) que comprometem nascentes e cursos de água. São atividades que demandam grandes quantidades de água para irrigação, no caso das lavouras de soja, enquanto a mineração opera com alto teor de poluição das águas, sendo muito destacado no Maranhão, a contaminação ou destruição de cursos d’água por metais na ilha de São Luís (sede dos pátios de minério de ferro da Vale e da produção de alumínio e alumina pela ALUMAR), e o comprometimento das águas pela mineração de ouro no município de Godofredo Viana, que retirou da comunidade, com cerca de 1.500 pessoas, a garantia de acesso à agua potável.

No caso da grande lavoura, que se desenvolve, sobretudo, no bioma cerrado, os riscos para a segurança hídrica principiam com o desmatamento, comprovado fator de redução da vazão dos rios e, uma vez plantada a nova espécie, prosseguem com as instalações de grandes sistemas de irrigação por pivôs centrais e águas captadas em rios e fontes subterrâneas, com sérios riscos para estes recursos e para o acesso universal à água. Nesse sentido, é válido alertar para a entrada no estado do Maranhão de muitas empresas de irrigação e da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia – AIBA, um braço forte do agronegócio nesse estado e que, no sul e leste maranhense, tem promovido verdadeira corrida por água, com captação intensa nas bacias hidrográficas (Parnaíba e Tocantins) e em lençóis freáticos do cerrado, com vistas a ganhos de produtividade e ampliação do número de safras (safrinhas).

A esse respeito, a partir de dados do MapBioma, a revista Compre rural afirma que

os cinco estados no Brasil que apresentaram as maiores expansões de área de pivô central de irrigação, entre 1985 e 2021, foram Maranhão, Goiás, Distrito Federal, Bahia e Mato Grosso. Os quatro últimos apresentaram uma expansão entre 51 e 53 vezes em 37 anos.  No caso do Maranhão, contudo, a expansão foi de 286 vezes – um claro reflexo da expansão agrária no Matopiba.[4]

Em relação à pulverização aérea de agrotóxico, trata-se de uma técnica defensiva das grandes lavouras que tem sido alvo de denúncias crescentes devido à contaminação do solo, recursos hídricos, roças de pequenos produtores, animais e para as pessoas que ainda vivem nos arredores das grandes fazendas. A pulverização aérea tem sido denunciada por atingidos e organizações ambientalistas e de direitos humanos e, em 2025, a Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), em parceria com outras organizações da sociedade civil denunciaram o que denominam uma “guerra química sobre as comunidades rurais”, que à época atingia 38 comunidades de 18 municípios maranhenses (RAMA et. al., 2025). A gravidade do fato tem levado algumas Câmaras municipais a aprovarem leis proibindo a pulverização, mas o Legislativo estadual mantém um silêncio cúmplice diante do problema que, literalmente, tem grande peso pois, segundo o NPCT (Nutrição de Plantas Ciência e Tecnologia), entre 2011 e 2017, o consumo de fertilizantes no Maranhão passou de 486.675t para 651.672t[5].

Considerações Finais

No âmbito dos problemas aqui abordados, conflitos socioambientais relacionados às disputas por terra e água no Maranhão, constou-se tratar-se de problema crescente, cuja existência, porém, não caracteriza algo novo ou só do Maranhão. Trata-se de questão que tem raízes no longo histórico de lutas pela terra no estado que remontam ao plano de modernização conservadora e autoritária do campo maranhense desde a segunda metade da década de 1960, passam pela política dos grandes projetos minerometalúrgicos dos governos militares e nos anos 2000 ganham grande impulso com a nova fronteira agrícola no cerrado brasileiro, denominada matopiba, e de modelo econômico fundado em grande lavouras voltadas à exportação, com elevado e negativo custo ambiental para a região.

Certamente não se trata de simples repetição do velho ou do mesmo, vez que os caminhos da história não são planos ou necessariamente progressistas, mas há padrões que se mantêm: o da concentração de terras e recursos naturais, da violência contra pequenos produtores e populações tradicionais e do alinhamento dos entes públicos a esses projetos mediante regulação e políticas públicas favoráveis, mesmo que em prejuízo de direitos de parte considerável da população e mesmo em face da apropriação privada de recursos naturais e da gestão temerária de bens indispensáveis à vida, como a água.

Água que vem se apresentando como crescente foco de conflitos socioambientais e, assim como desmatamentos e queimadas, gêmea da grande lavoura de soja e plantações de eucalipto, ambas, e cada uma a sua maneira, altamente demandantes de água, que embora seja um bem vital, segue rota de crescente apropriação privada e sendo alvo de também crescente destruição pela contaminação por agrotóxicos ou poluição decorrente de atividades de mineração.

Agradecimentos

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Fontes citadas

CAMPANHA NACIONAL EM DEFESA DO CERRADO (org.). Nota Técnica – Política territorial, fundiária e ambiental no brasil: balanço do governo lula 3 (2023/2024). s/d.

CPT. Relatório de Conflitos no Campo 2004. 2024. Disponível em https://cptnacional.org.br/caderno/conflitos-no-campo-brasil-2024/

CABRAL, S. C. R.; FERREIRA, B. A.; OLIVEIRA, A. M. N. Maranhão, um estado marcado pelo conflito de terra: resgate histórico de ocupação do estado e os conflitos por terra que ocorreram entre os anos de 1985 e 2018. XI Jornada Internacional de Políticas Públicas. São Luís, MA, 2023

CPT. Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno Conflitos no Campo Brasil 2024/ Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno. –– Goiânia, GO: Comissão Pastoral da Terra, 2025.

IBGE. Estrutura fundiária. 2017. Disponível em: https://www.ibge.gov.br › pdfs › 02_00_Texto

EMBRAPA. Agência de Informação Embrapa. Matopiba. Disponível em:

https://www.embrapa.br/tema-matopiba/sobre-o-tema . Acesso em: 29 de junho de 2025.

MOVIMENTO DE DEFESA DA ILHA (MDI). Disponível em < https://www.instagram.com/movimentodedefesadailhaslz/ >

PROJETO MAPBIOMAS – Mapeamento Anual de Cobertura e Uso da Terra no Brasil – Coleção 9, acessado em 10/072025 através do link: http://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://brasil.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/4/2024/12/Factsheet-Agricultura_C9_05.12_v2.pdf

RAMA – Rede Agroecológica do Maranhão. Guerra Química no Maranhão. Disponível em < https://www.rederama.org/>


  1. https://agenciatambor.net.br/geral/familias-ameacadas-de-despejo-em-vila-nova-dos-martirios/



  2. A recorrência da violência nas ações de reintegração de posse levou à criação, em agosto de 2015, da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade – COECV (Lei nº 10.246/2015), voltada à mediação e prevenção de conflitos e violência mediante diálogos e negociações com vistas à não violação de direitos humanos, com reconhecidos bons resultados. Em janeiro de 2015 a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB MA) ingressou na Justiça e conseguiu eliminar o dispositivo da lei segundo o qual “a COECV precisa ser informada previamente sobre desapropriações, e que a polícia só pode intervir após concluído o processo de mediação com os moradores”.



  3. Alguns pesquisadores e organizações sociais têm destacado este aspecto. Ver: https://amazonianativa.org.br/pub/o-car-como-instrumento-de-grilagem/ e https://ipam.org.br/fraude-no-car-pesquisadora-detalha-prejuizos-ambientais-da-grilagem/



  4. https://www.comprerural.com/brasil-possui-um-dos-maiores-pivos-de-irrigacao-do-mundo-confira/



  5. NPCT. Consumo de fertilizantes por região. Disponível em https://www.npct.com.br/npctweb/npct.nsf/article/BRS-3132 Acesso em março de 2025.